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    <article-meta>
      <title-group>
        <article-title>A Certificação de Qualidade nos Negócios Electrónicos Proposta de um Novo Código de Conduta</article-title>
      </title-group>
      <contrib-group>
        <contrib contrib-type="author">
          <string-name>João Esteves e Henriqueta Nóvoa</string-name>
          <xref ref-type="aff" rid="aff0">0</xref>
        </contrib>
        <aff id="aff0">
          <label>0</label>
          <institution>Palavras-chave - Negócios Electrónicos</institution>
          ,
          <addr-line>Comércio Electrónico, Internet, Qualidade</addr-line>
          ,
          <institution>Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade, Código de Conduta dos Negócios Electrónicos</institution>
        </aff>
      </contrib-group>
      <pub-date>
        <year>2004</year>
      </pub-date>
      <fpage>2</fpage>
      <lpage>11</lpage>
      <abstract>
        <p>Resumo - A necessidade de melhorar a confiança das pessoas nos negócios electrónicos, garantindo que as suas exigências e expectativas são cabalmente satisfeitas, é um desafio inadiável. A analogia com a realidade industrial é óbvia - a certificação das empresas através das normas ISO 9000:2000 tem um impacto considerável na credibilidade e confiança das empresas e dos seus clientes. São estes conceitos de certificação de qualidade que, com as devidas alterações, têm que ser transpostos para os negócios electrónicos (entendendo-se como negócios electrónicos os efectuados preferencialmente via Internet). Para tal foram analisados detalhadamente os códigos de conduta para os negócios electrónicos mais utilizados a nível nacional e internacional, ponderando-se as suas vantagens e limitações. O objectivo pretendido foi o de desenvolver uma proposta para um código de conduta baseado nos conceitos de qualidade da ISO 9000:2000, que ultrapassasse as limitações identificadas nos códigos actualmente em uso. O código de conduta para os negócios electrónicos que se propõe é constituído por 130 requisitos, agrupados por processos de qualidade. Com o propósito de tornar mais expedita a avaliação dos sites através deste novo código, desenvolveu-se uma versão simplificada com os 50 requisitos mais relevantes, que serve como uma check-list de auto-avaliação para as empresas. No seguimento deste trabalho pretende estudar-se a integração do código na certificação pela norma ISO 9000:2000, já que a sua reputação e credibilidade traria uma mais valia significativa para o aumento da confiança nos consumidores.</p>
      </abstract>
    </article-meta>
  </front>
  <body>
    <sec id="sec-1">
      <title>1 INTRODUÇÃO</title>
      <p>
        Acomunicação global, encurtando distâncias e
transInternet disponibilizou uma inovadora plataforma de
formando o mundo num mercado global. Muitas
empresas viram aqui uma nova oportunidade de efectuar
facilmente negócios em larga escala. Contudo, sem
estratégias bem definidas e uma organização preparada começaram
rapidamente a surgir problemas de privacidade, segurança
e qualidade da informação disponibilizada, bem como da
totalidade do serviço prestado [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref20">1</xref>
        ]. Estes factos têm sido
demonstrados em vários estudos e relatórios de associações
de consumidores e de organismos estatais um pouco por
todo o mundo. Em Portugal os relatórios da Unicre/Vector
XXI sobre os “Os Portugueses e as compras na Internet” [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref21">2</xref>
        ]
dos últimos anos são os casos mais conhecios. Tornou-se,
assim, imperioso criar condições para que os clientes
confiem nos negócios electrónicos, garantindo que as suas
exigências e expectativas são satisfeitas [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref22">3</xref>
        ].
      </p>
      <p>
        É da necessidade de garantir ao cliente a presença num
site que obedeça a determinados requisitos que nasce o
conceito da certificação de qualidade nos negócios
electrónicos, tendo sido esta a razão do desenvolvimento dos
códigos de conduta actualmente existentes. Considerando
que estes objectivos são os que estão na base da certificação
de qualidade no mundo empresarial e que a norma ISO
9000 é o instrumento operativo mais utilizado para os
atingir, o que se pretende é que a certificação de qualidade dos
negócios electrónicos se baseie cada vez mais nos mesmos
conceitos [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref23">4</xref>
        ]. Em síntese, os conceitos básicos considerados
são:
1.
      </p>
      <p>
        Conceito de qualidade - para se garantir ao cliente
uma experiência negocial de qualidade, um site terá
de oferecer: qualidade da informação (a informação
deve ser precisa, actualizada, compreensível,
completa, credível e relevante), serviços de suporte à
transacção (serviços que garantam a fidelidade do
cliente, tais como, facilidades na procura dos
produtos, resposta pronta às suas questões, informação
sobre os produtos, as fases da transacção, meios de
pagamento, entrega, assistência pós-venda,
reclamações, etc.), segurança e privacidade (métodos de
processamento que garantam que as transacções são
efectuadas sem quebras da segurança e da
confidencialidade dos dados pessoais) [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref24">5</xref>
        ], [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref25">6</xref>
        ].
      </p>
      <p>Norma de referência - na definição da estrutura do
código de conduta que se propõe foram tidas em
consideração:
• A norma ISO 9000:2000;
• As determinações internacionais existentes
sobre esta matéria, como sejam as da OCDE e
as da legislação europeia e nacional;
• Os códigos de diversas entidades,
nomeadamente as iniciativas eConfidence, BBBon-line
e Webtrader.</p>
      <p>Processo de certificação - utilizou-se o mesmo
esquema de certificação da norma ISO 9000:2000, com
as devidas alterações, nomeadamente no que se
refere às formas de avaliação on-line dos
compromissos.</p>
      <p>Estes conceitos vão ser a base do sistema de certificação
nos negócios electrónicos, sendo os requisitos do código de
conduta e os passos do processo de cerficação os seus
elementos chave.
2</p>
    </sec>
    <sec id="sec-2">
      <title>ANÁLISE A CÓDIGOS DE CONDUTA EXISTENTES</title>
      <p>
        Diversas instituições têm promovido e desenvolvido
programas e códigos de conduta para os negócios electrónicos.
Assim, seleccionaram-se quatro iniciativas que se
consideraram de maior relevância, quer pela importância das
instituições envolvidas, quer pelo número de empresas que as
adoptaram, quer ainda pelo impacto que algumas estão a
ter em termos legislativos, modelo de referência ou áreas de
actuação. Essas iniciativas são: da OCDE que lançou em
1998 as “Linhas Orientadoras para protecção dos
consumidores no contexto do Comércio Electrónico” [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref26">7</xref>
        ], da
Comissão Europeia que lançou a iniciativa eConfidence [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref27">8</xref>
        ] onde
se definem os princípios para os códigos de conduta do
comércio electrónico; dos EUA, o código desenvolvido pela
BBBon-line [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref28">9</xref>
        ], talvez um dos mais utilizados em termos
mundiais; e finalmente, da iniciativa europeia do código de
conduta Webtrader [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref1 ref29">10</xref>
        ], que contou com o envolvimento
da DECO em Portugal [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref30">11</xref>
        ].
      </p>
      <p>De uma forma geral pode referir-se que existe um tronco
central comum a todos estes códigos de conduta. Este
tronco é constituído pela referência às práticas negociais da
empresa, pelas informações sobre os produtos e serviços, os
termos em que se processam as transacções, as questões
relativas ao tratamento das reclamações, privacidade,
protecção de crianças e segurança.</p>
      <p>Relativamente ao código de conduta proposto, o que se
verifica é que o conceito de qualidade que foi definido para
os negócios electrónicos está implícito nos códigos
analisados, muito embora não haja uma assunção directa deste
conceito. Já em relação aos serviços de suporte à transacção,
todos os códigos apresentam requisitos relativos a estes
serviços de apoio, bem como sobre segurança e
privacidade.</p>
      <p>
        Existem outros códigos (eg. o código da Truste [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref3 ref31">12</xref>
        ]) que
apenas concentram a sua atenção em pontos mais
específicos, como sejam, as práticas comerciais do site ou as suas
regras quanto à privacidade ou segurança da informação.
Também se verifica que o processo de certificação dos sites
varia de uma iniciativa para outra e existe alguma confusão
sobre a credibilidade dos códigos on-line e sobre a
necessidade de aumentar os requisitos relativos à informação que
é facultada ao utilizador [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref32 ref4">13</xref>
        ].
      </p>
      <p>No entanto, requisitos que consideramos relevantes e
que consequentemente foram incluídos no código de
conduta, encontram-se omissos nos códigos acima
mencionados. Exemplos destes requisitos são:
1. A declaração formal de compromisso da empresa
relativamente às suas práticas negociais;</p>
      <p>Os recursos que a empresa deve disponibilizar para
desenvolver a sua actividade;
A informação sobre os responsáveis pelas diversas
áreas do site;
4.
5.
6.</p>
      <p>Os procedimentos que a empresa e os seus
colaboradores devem desenvolver para executar de forma
consistente a sua actividade;</p>
      <sec id="sec-2-1">
        <title>O processo de certificação do site;</title>
        <p>O processo para monitorizar, avaliar e melhorar
continuamente o sistema de gestão da empresa.</p>
        <p>Embora os códigos de conduta analisados tenham
subjacente o conceito de qualidade para os negócios electrónicos,
pode concluir-se facilmente que não implementam de
forma cabal os restantes conceitos que conduzem a uma
efectiva implementação dentro da estrutura da empresa.</p>
        <p>
          Relativamente a Portugal, a Associação do Comércio
Electrónico em Portugal (ACEP) lançou em 2003 o
programa nacional de acreditação do comércio electrónico [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref33 ref5">14</xref>
          ] e a
Associação Portuguesa de Certificação (APCER) lançou a
iniciativa DIGI-Q [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref34 ref6">15</xref>
          ]. Utilizando estes códigos estas duas
instituições certificaram diversos sites em 2004, como o
superemprego.pt, Chip7, pmelink.pt, ou o El Corte Inglês.
Têm ainda efectuado acções de promoção das suas
iniciativas de certificação, através da realização de congressos,
seminários, acções de formação, entre outras. De referir
ainda que no decurso de 2004 foi publicado o Decreto-Lei
nº07/04, de 7 de Janeiro, que transpôs a directiva sobre o
Comércio electrónico [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref10 ref38">19</xref>
          ].
        </p>
        <p>Comparando as duas iniciativas com o código proposto,
verificamos que estas não desenvolvem todos os aspectos
que conduzem à certificação do sistema de gestão. Este
facto dificulta o objectivo fundamental de aumentar a
confiança dos clientes nos negócios electrónicos.
3</p>
      </sec>
    </sec>
    <sec id="sec-3">
      <title>O CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS NEGÓCIOS</title>
    </sec>
    <sec id="sec-4">
      <title>ELECTRÓNICOS</title>
      <sec id="sec-4-1">
        <title>3.1 Princípios e Estrutura do</title>
      </sec>
      <sec id="sec-4-2">
        <title>Conduta</title>
      </sec>
      <sec id="sec-4-3">
        <title>Código de</title>
        <p>
          Tal como já foi referido, o objectivo primordial do código é
o de promover a confiança, com base no conceito de que o
que se aplica off-line também se deve aplicar on-line.
Assim, na formulação do código de conduta devem ser
considerados os princípios do código desenvolvido pela OCDE
[
          <xref ref-type="bibr" rid="ref26">7</xref>
          ] e os da norma ISO 9000:2000 [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref35 ref7">16</xref>
          ]. Os princípios
definidos são: compromisso com o código, honestidade e
equidade nas relações com os clientes, liderança e envolvimento
dos colaboradores da empresa, transparência nas relações
com os clientes, valor acrescentado ao nível dos serviços de
apoio e participação dos parceiros.
        </p>
        <p>
          O código de conduta para os negócios electrónicos que
se propõe tem por base a estrutura da norma ISO 9000:2000.
O modelo de sistema de gestão é baseado em processos tal
como na norma ISO 9000:2000 [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref36 ref8">17</xref>
          ]. Os requisitos do código
são estruturados de acordo com as quatro grandes secções
previstas igualmente na norma e que são: responsabilidade
da gestão, gestão dos recursos, realização do produto e
monitorização, análise e melhoria. Como o objectivo é
garantir a satisfação dos clientes nos negócios electrónicos,
todos estes processos devem ser implementados de acordo
com a metodologia do Ciclo de Melhoria do Deming
(PDCA), que representa de forma exemplar o conceito de
melhoria contínua que se pretende implementar nos
negócios electrónicos.
        </p>
        <p>Tendo presente este conceito de qualidade para os
negócios electrónicos (qualidade da informação, serviços de
suporte à transacção, segurança e privacidade) e a análise
efectuada aos outros códigos já em vigor referidos em 2., foi
definido um conjunto de processos que garantem a
satisfação das expectativas e necessidades dos clientes. Os
processos identificados são: Práticas e Compromissos da Empresa,
Serviços de Apoio ao Cliente, Oferta e Transacção de
Produtos e Serviços, Reclamações e Regulação de Litígios,
Privacidade, Segurança e Monitorização, Avaliação e
Melhoria.</p>
        <p>O código de conduta desenvolvido é composto por 130
requisitos, organizados com base nos processos de
qualidade assim definidos (Ver Apêndice A). Para melhor perceber
a estrutura e os princípios básicos do código, segue-se uma
análise sintética de cada um destes processos, bem como
dos motivos que estão na origem da sua inclusão no código
de conduta proposto.</p>
        <p>Práticas e Compromissos da Empresa</p>
        <p>Neste processo a empresa deve assumir um conjunto de
compromissos com os clientes, nomeadamente, ao nível do
código de conduta, da identificação e satisfação das suas
necessidades, do envolvimento de toda a organização, da
qualidade da informação que é veiculada, da utilização
correcta das tecnologias disponibilizadas pela Internet, da
disponibilidade de recursos humanos e materiais, da
fidedignidade dos seus sistemas e organização e de que age de
forma leal nas suas práticas negociais. Para tal, deve ser
nomeado um responsável pela gestão do site e definidos os
procedimentos para tratar os documentos. A melhoria
contínua do sistema através da sua revisão periódica deve ser
incentivada. Neste processo estão englobados todos os
aspectos mais óbvios de um código de conduta, ou seja os
compromissos que devem ser assumidos pela empresa
perante os clientes. Embora estes compromissos sejam
essenciais, nem sempre nos códigos analisados mereceram o
devido destaque ou abrangeram a totalidade dos aspectos
acima mencionados. Exemplos destes requisitos em falta
são o envolvimento da gestão de topo ou as preocupações
com a melhoria contínua do sistema de gestão, aspectos
considerado como determinantes no código proposto. Este
processo engloba os requisitos de 1 a 21.</p>
        <p>Serviços de Apoio a Clientes</p>
        <p>Estes serviços são importantes e determinantes em
qualquer empresa. No caso dos negócios electrónicos estes
serviços assumem uma maior relevância, pois o cliente deixa
de estar em contacto físico com o pessoal da empresa,
assumindo a informação veiculada e o apoio prestado pelos
serviços um papel ainda mais determinante. Sendo esta
uma das chaves para o incremento da confiança nos
negócios electrónicos é de vital importância que o cliente saiba
com quem está a negociar. Com o objectivo de reforçar a
importância do apoio ao cliente foi criado um processo
específico para lidar com esta matéria.</p>
        <p>Neste processo devem ser implementadas diversas
formas de interagir com o cliente, disponibilizando
informação sobre a empresa, os produtos e serviços, a transacção e
as regras relativas à devolução, resolução, reclamação,
segurança e privacidade, bem como sobre a certificação do
site. Devem ser disponibilizados recursos humanos
competentes para realizar estas actividades. Devem, ainda, ser
definidos procedimentos sobre a actualização da
informação e a gestão dos pedidos de informação. Este processo
engloba os requisitos de 22 a 34.</p>
        <p>Oferta e Transacção de Produtos e Serviços</p>
        <p>Este é um processo complexo que engloba as actividades
que asseguram as transacções electrónicas e encontra-se
presente em todos os códigos analisados. Estas actividades
são: oferta, encomenda, pagamento, entrega, assistência
pós-venda e resolução do contrato.</p>
        <p>Nesse sentido, a empresa deve assumir um conjunto de
compromissos quanto às regras de promoção dos produtos
e a celebração de contratos à distância conforme previsto na
legislação nacional e europeia. Deve ser nomeado um
responsável por esta área. O cliente deve ser informado sobre
as características dos produtos e serviços oferecidos, sobre
os custos, as modalidades, condições e modos de
pagamento, bem como sobre as normas e níveis de segurança dos
sistemas de pagamento disponibilizados. Devem ser
implementados procedimentos de suporte ao processo de
aquisição (criação, consulta, alteração, confirmação,
cancelamento e devolução de encomendas), pagamento, entrega
e serviço pós-venda. Devem ainda ser definidos
procedimentos para planear e controlar a disponibilização dos
produtos no site visando o cumprimento dos requisitos
contratuais e do código de conduta. Este processo engloba
os requisitos de 35 a 78.</p>
        <p>Reclamações e Regulação de Litígios</p>
        <p>A fim de fomentar a confiança dos clientes nos negócios
electrónicos, as empresas necessitam de lhes fornecer
mecanismos internos e externos de resolução dos litígios
eficazes. É por este motivo que este processo é considerado um
dos mais críticos no relacionamento com o cliente. O
processo é referido em todos os códigos analisados, mas no
código proposto esta matéria é aprofundada considerando
a norma ISO e a legislação existente.</p>
        <p>No processo devem ser assumidos compromissos com a
legislação e com os princípios da resolução dos litígios. A
empresa deve aceitar a resolução dos litígios por uma
terceira entidade. O cliente deve ser informado sobre o
funcionamento dos mecanismos internos e externos de resolução
dos litígios, devendo estar perfeitamente definido um
procedimento de gestão das reclamações, ao nível do seu
atendimento e pronta resolução. Para se atingir este objectivo,
deve ser nomeado um responsável pela gestão deste
processo. Este processo engloba os requisitos de 79 a 87.
Privacidade</p>
        <p>Este é um processo chave no sistema de gestão, pois
parte da confiança que o cliente deve ter no negócio electrónico
advém da eficácia da sua implementação. Em alguns
códigos existentes esta matéria é tratada em conjunto com as
questões da segurança. No código proposto esta matéria é
tratada autonomamente considerando:
1. As preocupações dos clientes sobre esta matéria,
amplamente manifestadas nos estudos realizados
por diversas instituições;</p>
        <sec id="sec-4-3-1">
          <title>As regras da norma ISO;</title>
          <p>
            O tratamento especial que a legislação lhe dá, por
exemplo a Lei da Protecção de Dados Pessoais [
            <xref ref-type="bibr" rid="ref37 ref9">18</xref>
            ];
As diversas iniciativas sobre este tema, como por
exemplo a da OCDE para as actividades de comércio
electrónico entre empresas e clientes.
          </p>
          <p>Nesse sentido, devem ser comunicados aos clientes os
compromissos com os princípios de protecção da
privacidade dos dados definidos pela OCDE e pela legislação
nacional e europeia. É de igual modo importante comunicar o
respeito pelas preferências dos clientes relativamente à
recepção ou não de mensagens não solicitadas, pelos direitos
de propriedade intelectual e pelos princípios de promoção e
venda de produtos e serviços a crianças. Para tal deve ser
nomeado um responsável pelo tratamento dos dados
pessoais e disponibilizado um serviço de apoio ao cliente.
Deve ser ainda implementado um sistema de gestão de
dados pessoais que respeite as normas estabelecidas e devem
ser disponibilizados recursos humanos com perfil e
formação para lidar com este sistema. Este processo engloba os
requisitos de 88 a 103.</p>
          <p>Segurança</p>
          <p>Juntamente com as questões da privacidade este
processo é um dos pilares do sistema de gestão. A preservação da
confidencialidade, integridade e autenticidade da
informação é nuclear para garantir a confiança na empresa. Nesta
matéria foram tidas em consideração as seguintes
recomendações:
1) Dos códigos analisados;
2) Da legislação nacional e europeia sobre a matéria;
3) Da norma ISO 9000:2000.</p>
          <p>Como resultado devem ser definidas e comunicadas as
normas de segurança da empresa. A empresa deve aderir a
tecnologias aprovadas e avançadas, bem como aos serviços
de segurança digital disponibilizados por entidades
certificadas nesta matéria. É importante que seja nomeado um
responsável pela área e disponibilizados meios humanos e
materiais adequados. A definição de um procedimento
para assegurar a integridade e confidencialidade dos dados
deve ficar estabelecida atempadamente de forma a prevenir
problemas futuros. De igual modo é aconselhável que o
controlo do cumprimento das normas seja efectuado por
terceiros que providenciem estes serviços, e que as formas
de actuação em caso de quebra de segurança sejam
definidas. Este processo engloba os requisitos de 104 a 120.
Monitorização, Avaliação e Melhoria</p>
          <p>Nenhum sistema de gestão pode aspirar à melhoria
contínua se não acompanhar a execução das suas actividades,
proceder à respectiva avaliação, analisar os dados daí
provenientes e propor medidas correctivas e preventivas
visando a melhoria do sistema. Este é o propósito deste
processo que, tal como na norma ISO 9000:2000, preconiza a
realização de auditorias internas e externas e a avaliação do
grau de satisfação dos clientes através da recolha das suas
opiniões. Deve ser definido um procedimento para lidar
com os produtos ou serviços não conformes. Um sistema de
informação para análise dos dados decorrentes das
auditorias e avaliações feitas pelos clientes é, igualmente, essencial
para garantir que nenhuma informação importante é
descurada. A partir da análise dos dados devem ser propostas
medidas de melhoria à gestão de topo a fim de esta
promover a revisão periódica do sistema. Este processo engloba os
requisitos de 121 a 130.</p>
        </sec>
      </sec>
      <sec id="sec-4-4">
        <title>3.2 Requisitos do Código de conduta</title>
        <p>
          A fim de simplificar o processo de avaliação dos sites foi
elaborada uma síntese do código que integra os 50
requisitos mais relevantes, condensando os seus objectivos. Estes
requisitos são:
A) Práticas e Compromissos da Empresa
1. Declaração sobre as práticas e compromissos com
os clientes, código de conduta, os sistemas da
empresa e a utilização da tecnologia disponibilizada
pela Internet.
2. Disponibilidade e competência de recursos
humanos e equipamentos, nomeadamente novas
tecnologias de informação e comunicação.
3. Nomear um responsável pela gestão do site e
informar os clientes.
4. Informar sobre a identificação da empresa.
5. Disponibilizar acesso, em qualquer momento, no
site à informação de acordo com o art.º 10º da
Directiva Comunitária sobre Comércio Electrónico
[
          <xref ref-type="bibr" rid="ref10 ref38">19</xref>
          ].
6. Definir os procedimentos para tratar os
documentos.
7. Promover a revisão do sistema em busca da sua
melhoria contínua.
        </p>
        <p>B) Serviços de Apoio ao Cliente
8. Disponibilizar um ponto de contacto na empresa.
9. Implementar formas de comunicar com o cliente.
por uma entidade exterior à empresa de
reconhecido mérito.
29. Nomear um responsável pelo tratamento das
reclamações e litígios e informar os clientes.
30. Informar sobre o funcionamento dos mecanismos
internos e externos de resolução dos litígios.
31. Definir um procedimento de gestão de
reclamações dos clientes.</p>
        <p>
          E) Privacidade
32. Declaração de adesão aos princípios de protecção
da privacidade dos dados definidos pela OCDE
[
          <xref ref-type="bibr" rid="ref26">7</xref>
          ].
33. Declaração de adesão à legislação nacional e
europeia sobre a protecção de dados pessoais.
34. Declaração de compromisso sobre as preferências
dos clientes relativamente à recepção ou não de
mensagens electrónicas comerciais não solicitadas.
35. Declaração de respeito pelos direitos de
propriedade intelectual.
36. Declaração de compromisso sobre os princípios
para a promoção e venda de produtos e serviços a
crianças.
37. Nomear um responsável pelo tratamento dos
dados pessoais e informar os clientes.
38. Informar os utilizadores sobre quem trata os
dados, quais, como e quando estes são tratados.
39. Definir um procedimento para a implementação
do sistema de gestão de dados.
        </p>
        <p>
          F) Segurança
40. Declaração de adesão às tecnologias de segurança,
por exemplo, SET, SSL e Certificados Digitais de
Chave Pública.
41. Declaração de adesão aos serviços de uma
entidade de certificação.
42. Declaração de compromisso do fornecedor de
serviços Internet (Internet Service Provider – ISP) sobre
as regras impostas pelos artigos 12 a 15 da
Directiva Comunitária sobre o Comércio Electrónico
[
          <xref ref-type="bibr" rid="ref10 ref38">19</xref>
          ].
43. Nomear um responsável pela segurança do site e
informar os clientes.
44. Definir os procedimentos de segurança da
empresa.
45. Descrever as práticas, procedimentos e técnicas
utilizadas nos sistemas de segurança do
fornecedor de serviços Internet (ISP) e outras entidades
exteriores à empresa, nomeadamente entidades
bancárias.
46. Definir um procedimento de emergência em caso
de quebra de segurança.
47. Definir um procedimento para o controlo de
dados informaticamente.
        </p>
        <p>G) Monitorização, Avaliação e Melhoria
48. Definir um procedimento para o planeamento e
implementação de auditorias internas.
49. Desenvolver métodos para os clientes manifestarem
o seu grau de satisfação com o sistema.
50. Desenvolver um procedimento de melhoria do
sistema através da criação de um sistema de
informação.</p>
      </sec>
    </sec>
    <sec id="sec-5">
      <title>CONCLUSÃO</title>
      <p>Estendendo o conceito da certificação da qualidade aos
negócios electrónicos, este trabalho pretendeu apresentar uma
proposta de código de conduta para os negócios
electrónicos inovadora, que ultrapassasse as limitações dos códigos
de conduta nacionais e internacionais que se encontram
actualmente em vigor. Este código de conduta é baseado no
conceito de qualidade definido, na norma ISO 9000:2000, na
legislação europeia e nacional sobre o assunto e na análise
dos códigos de conduta para os negócios electrónicos
existentes. Julgamos que o código proposto pode ser útil para
as empresas que queiram realizar negócios na Internet,
como um ponto de partida para avaliar as funcionalidades
que o site deverá possuir tendo em vista um futuro
processo de certificação. Para aquelas empresas que já têm site, o
código pode ser utilizado não só como uma ferramenta de
avaliação do grau de conformidade com o código, mas
também para identificar as áreas do site que podem ser
melhoradas e para análises de benchmark. De uma forma
sintética, este código é importante para todos aqueles que
pretendam implementar um negócio electrónico que satisfaça
as expectativas e necessidades dos clientes.</p>
      <p>Como a questão da certificação de qualidade nos
negócios electrónicos é uma questão recente, com um grande
caminho a percorrer, para dar sequência a este trabalho será
necessário:
1. Incentivar o envolvimento dos clientes e
fornecedores na certificação de qualidade nos negócios
electrónicos;</p>
      <p>Definir metodologias de implementação e avaliação
da certificação de qualidade nos negócios
electrónicos;
Estudar a integração do código de conduta na
certificação pela norma ISO 9000:2000.</p>
      <p>
        Este último ponto é de crucial importância, uma vez que
a integração do código de conduta na norma ISO traria
múltiplas vantagens, considerando a sua reputação, a sua
experiência na definição de normas e a confiança que nela
têm os consumidores e as empresas. Estes aspectos seriam
essênciais para assegurar uma maior credibilidade ao
código, um maior envolvimento de todas as partes e um forte
incentivo para a sua adopção [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref32 ref4">13</xref>
        ].
      </p>
      <p>A certificação de qualidade nos negócios electrónicos
tem por objectivo aumentar a confiança dos consumidores e
a sua concretização implicará uma maior sensibilização e
promoção dos conceitos da qualidade e certificação,
envolvendo todos os parceiros (empresas, consumidores e
entidades certificadoras). Este objectivo só se alcançará com
uma maior expansão da Internet como ferramenta de uso
generalizado e reconhecido nos negócios, aproximando a
desejada “Sociedade da Informação” da realidade
quotidiana.</p>
      <sec id="sec-5-1">
        <title>REFERÊNCIAS</title>
        <p>relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos
celebrados a distância, DR n.º 97, Série I-A, de 26 de Abril de 2001,
http://www.mreis.pt/legislacao/DL 143_01.htm, Maio de 2004.
João Esteves Licenciado em Matemática e Ciências de Computação,
pela Universidade do Minho. Mestre em Gestão de Empresas, Escola
de Gestão do Porto, da Universidade do Porto, em 2003. As áreas de
interessessão: os negócios electrónicos, as novas tecnologias de
informação e comunicação, o empreendedorismo e a inovação.
Henriqueta Nóvoa Licenciada em Engenharia Electrotécnica pela
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, tem um
Doutoramento em Sistemas de Informação pela Universidade do Porto. As
suas áreas de interesse são o negócio electrónico, divulgação e
integração de tecnologias web em PME, modelos de negócio electrónico e
planeamento estratégico de sistemas de informação.</p>
      </sec>
      <sec id="sec-5-2">
        <title>APÊNDICE A</title>
        <p>A</p>
        <p>Práticas e Compromissos da Empresa
1 Declaração de compromisso de que assegura que as necessidades
e expectativas dos clientes são identificadas, convertidas em
requisitos e são satisfeitas.
2 Definição dos objectivos de qualidade a atingir.
3 Declaração de compromisso com as regras do código de conduta.
4 Declaração de compromisso de que os seus sistemas e
organização são fidedignos.
5 Declaração de compromisso sobre o reconhecimento das
comunicações electrónicas, não pondo em causa a sua validade,
qualquer efeito legal ou sua exequibilidade.
6 Declaração de compromisso sobre a utilização correcta das
tecnologias disponibilizadas pela Internet.
7 Disponibilidade e competência de recursos humanos e
equipamentos, nomeadamente novas tecnologias de informação e
comunicação.
8 Comunicar a todos os níveis da organização a importância de
satisfazer tanto os requisitos do cliente como os requisitos legais
e regulamentares, motivando os recursos humanos para fornecer
um serviço de qualidade.
9 Desenvolver um sistema de comunicação interno.
10 Definir dentro da organização as funções, as responsabilidades e
autoridades.
11 Nomear um responsável pela gestão do site.
12 Desenvolver acções de sensibilização e formação para os
colaboradores sobre a necessidade de aplicar as práticas e os
compromissos do Código de Conduta como forma de satisfazer os
clientes.
13 Desenvolver procedimentos para identificar as necessidades de
formação em termos de competência, garantir os recursos para a
concretização, verificar que os colaboradores recebem a formação
adequada e avaliar a performance destes tendo em vista a
identificação de novas necessidades de formação.
14 Definir um procedimento que garanta a identificação,
disponibilização e manutenção das infra-estruturas necessárias para obter
a conformidade do produto ou serviço, incluindo: espaço de
trabalho e meios associados, equipamento para os processos,
tanto hardware como software e serviços de apoio, como por
exemplo transporte ou comunicações.
15 Informar sobre a identificação da empresa.
16 Disponibilizar acesso a qualquer momento, no site, aos dados
que identificam a empresa, à declaração sobre as práticas e
compromisso da empresa, bem como ao site da entidade de
certifica17
ção do código, de acordo com Directiva 2000/31/CE, relativa a
certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação,
em especial do comércio electrónico, no mercado interno
(Directiva sobre Comércio Electrónico).</p>
        <p>Proceder ao registo do nome de domínio do site na Internet.
B
18 Definir a documentação do sistema de gestão da qualidade dos
negócios electrónicos.
19 Definir um procedimento para controlar o manuseamento dos
documentos e dados que reportam aos requisitos do Código de
Conduta.
20 Definir um procedimento para as alterações dos documentos e
dados.
21 Promover a revisão do sistema em busca da sua melhoria
contínua.</p>
        <p>Serviço de Apoio ao Cliente
22 Declaração de compromisso de que disponibiliza apoio ao cliente
para atender aos seus pedidos de informação.
23 Declaração de compromisso de que a resposta ao cliente é pronta
e substancial.
24 Realizar acções de sensibilização e formação para os
colaboradores sobre os métodos de atendimento aos clientes.
25 Disponibilizar um ponto de contacto dentro da organização que
se encarrega de atender aos pedidos de informação dos clientes.
26 Se disponibilizar a selecção de idiomas, então toda a informação
referente à transacção deve ser realizada no idioma seleccionado.
27 Se utilizar tipos diferentes de interface para clientes com
deficiências, por exemplo, tipos de letra grandes ou cores específicas,
então toda a informação acerca da transacção deve ser
proporcionada da mesma maneira.
28 Implementar formas de comunicar com o cliente.
29 Informar o cliente sobre os compromissos com o código de
conduta, os produtos e serviços disponibilizados, os termos e
condições gerais da transacção, a organização, sua estrutura e
responsáveis, as normas de protecção de dados pessoais e segurança,
etc.
30 Providenciar informação sobre a certificação do site, de modo
que os clientes possam facilmente verificar que a empresa é
certificada pelo código e determinar os seus propósitos, alcance e
normas.
31 Se a empresa declarar ser membro de uma associação
profissional, organização de resolução de litígios ou qualquer outro
organismo de certificação relevante, então deve fornecer aos clientes
as coordenadas adequadas e um meio fácil de verificar essa
declaração e de aceder aos códigos e práticas aplicáveis pelo
referido organismo.
32 A empresa pode utilizar links que sejam claramente visíveis e
descritivos.
33 Definir um procedimento de actualização da informação.
34 Definir um procedimento de gestão dos pedidos de informação.
C Oferta e Transacção de Produtos e Serviços
35 Declaração de compromisso sobre a origem da publicidade
online, de acordo com o art. 6 da Directiva sobre Comércio
Electrónico.
36 Declaração de compromisso de que a empresa só faz circular a
informação publicitária após ter confirmado as suas afirmações,
sejam elas expressas ou logicamente implícitas. A empresa deve
respeitar o previsto na Directiva 97/55/CE, relativa à
publicidade enganosa e comparativa e no Código da Publicidade.
37 Declaração de compromisso da empresa relativamente às normas
sobre os contratos celebrados à distância previstas na legislação
nacional e europeia, nomeadamente, no Decreto - Lei N.º
143/2001 e na Directiva 97/7/CE.
38 Declaração de compromisso da empresa de que não utiliza a
publicidade como se tratasse de uma função técnica, quando tal
induza enganosamente o cliente a ver o anúncio pensando que
está a executar tal função.
39 Declaração de compromisso de que coopera com os programas
de regulação da actividade publicitária para resolver qualquer
disputa relacionada com a publicidade.
40 Disponibilizar ferramentas informáticas adequadas para a
procura dos produtos e serviços oferecidos.
41 A publicidade realizada e disseminada por meios electrónicos
pela empresa deve ser sempre identificável como tal, bem como a
sua proveniência. Aplicando-se o mesmo à publicidade de
terceiros existente no site. Estas regras são determinadas pelo art.º 6 da
Directiva Comunitária sobre Comércio Electrónico.
42 Definir um procedimento para planear e controlar a
disponibilização de produtos e serviços no site.
43 Fornecer a identidade da empresa para a qual se efectua
publicidade ou marketing, sempre que a ausência de identificação possa
ser enganosa.
44 Informar sobre as características dos produtos e serviços
oferecidos.
45 No caso de fornecimentos periódicos de bens ou de prestação
continuada de serviços deve ser prestada informação.
46 A empresa deve dar a conhecer o custo dos produtos ou serviços,
na moeda especificada, a lista detalhada de preços ou encargos,
assim como os custos que prevê cobrar.
47 Informar, quando aplicável, sobre as formas e condições de
assistência pós-venda.
48 Informar sobre as modalidades, condições e modos de
pagamento.
49 Definir procedimento para a actualização das informações sobre
os produtos e serviços oferecidos, bem como das condições
gerais do serviço e sua comunicação aos clientes.
50 Se as empresas fazem comparações de preços, devem revelar os
dados em que se fundamentam ou a área geográfica que
abarcam, assim como devem indicar a data em que se efectua a
comparação.
51 Em caso de ligação com outros sites informar os utilizadores
sobre a verificação ou não da sua conformidade com o código.
52 As empresas devem tomar precauções sobre a utilização de
banners no seu site para evitar mal entendidos com os clientes.
53 Informar sobre o direito de resolução e a forma de apresentar
reclamações.
54 Declaração de compromisso sobre as normas relativas à
encomenda previstas no artigo 11 da Directiva Comunitária sobre
Comércio Electrónico (envio da confirmação da encomenda,
descrevendo as condições e termos do fornecimento).
55 Nomear um responsável comercial que tem a obrigação de
garantir a boa execução das actividades envolvidas na transacção
dos produtos e serviços oferecidos no site.
56 Informar de forma clara os passos que o cliente deverá seguir
para efectuar uma transacção.
57 Disponibilizar meios para garantir que os clientes possam
manter um registo da informação pertinente sobre a sua transacção e
os termos da transacção.
58 Estimar, numa base razoável, os prazos de envio e indicá-los aos
clientes (ou no caso da entrega on-line, os prazos de entrega).
59 Identificar e informar o cliente dos requisitos do produto não
especificados por si, mas necessários para o uso pretendido ou
especificado, e os requisitos legais e regulamentares.
60 Proporcionar ao cliente a oportunidade de, a qualquer momento,
consultar e alterar a lista de aquisições efectuada até aquele
momento, informando detalhadamente sobre os produtos ou
serviços adquiridos e respectivas quantidades.
61 A empresa deve proporcionar ao cliente meios para este ser
capaz, antes de concluir a transacção, de: reconhecer com exactidão
os bens ou serviços que deseja comprar, identificar e corrigir
quaisquer erros, modificar a encomenda, exprimir o seu
consentimento claro sobre a compra e conservar um registo completo e
exacto da transacção.
62 As empresas devem enviar aos clientes uma confirmação da
transacção uma vez concluída, conforme previsto no artigo 11º
da Directiva sobre Comércio Electrónico, bem como nos termos
do Decreto - Lei N.º 143/2001.
63 A empresa deve definir um procedimento de controlo das
operações de fornecimento de produtos e serviços visando o
cumprimento dos requisitos contratuais e do código de conduta.
64 Declaração de compromisso sobre as condições de entrega dos
produtos e execução dos serviços conforme estipulado e de
acordo com o art. 9º do Decreto - Lei N.º 143/2001, sobre a execução
do contrato.
65 Ter um serviço de logística ou sub-contratar um que garanta o
nível de prestação e qualidade especificado, nomeadamente o
tempo de entrega contratado e as condições.
66 Indicar as condições de envio ou execução (data de entrega,
meio, responsabilidades pela entrega, condições especiais de
embalagem).
67 Enviar a factura ou documento equivalente que poderá ser
transmitida por via electrónica. Nos termos do Decreto - Lei n.º
375/99, em que o documento electrónico assim transmitido
equivale, para todos os efeitos legais, aos originais das facturas
ou documentos equivalentes emitidos em suporte papel, desde
que lhe seja aposta uma assinatura digital nos termos do Decreto
- Lei n.º 290-D/99.
68 Definir um procedimento para a entrega do produto no local
determinado.
69 Decorrida uma demora longa no envio ou execução, a empresa
deve proporcionar ao cliente informação oportuna sobre tal e
dar-lhe a oportunidade de cancelar a transacção.
70 Em caso de incumprimento do contrato pela empresa devido a
indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, a empresa
deve informar do facto o cliente, indicar nova data de envio e dar
a oportunidade ao cliente de cancelar a transacção se o prazo
indicado não for aceitável e reembolsá-lo, de acordo com a
legislação sobre contratos à distância.
71 Definir um procedimento para a assistência após venda.
72 Declaração sobre as normas de segurança na realização das
transacções.
73 Declaração de não exigência de qualquer pagamento antes da
entrega do produto ou da execução do serviço.
74 Informar sobre os mecanismos de pagamento existentes: cartão
de crédito, transferência bancária, cartão de débito, pagamento à
cobrança ou outro.
75 Informar sobre o nível de segurança que esses mecanismos
proporcionam.
76 Informar sobre as responsabilidades da empresa, dos clientes e
das entidades bancárias em caso de utilização não autorizada ou
fraudulenta dos sistemas de pagamento, conforme previsto no
Decreto – Lei N.º 143/2001.
77 Declaração de compromisso da empresa sobre o direito de livre
resolução, previsto no Decreto – Lei N.º 143/2001, em que o
cliente dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o
contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de
indicar o motivo.
78 Implementar e informar o cliente sobre os procedimentos para a
resolução do contrato, ou seja, sobre o cancelamento, a devolução
ou o reembolso.</p>
        <p>D Reclamações e regulação de litígios
79 Declaração de compromisso com os princípios da resolução dos
litígios: acessibilidade, independência, lealdade,
responsabilidade, eficiência e eficácia.
80 Declaração sobre as normas previstas no Decreto – Lei N.º
143/2001 relativamente às transacções onde ocorrem situações
anormais ou sobre a resolução do litígio.
81 Declaração de aceitação da resolução do litígio por uma entidade
exterior à empresa, de reconhecido mérito.
82 Declaração de adesão ao Regulamento de Bruxelas em que os
clientes escolhem qual o tribunal competente.
83 Nomear um responsável pelo tratamento das reclamações e
litígios.
84 Informar os clientes sobre o funcionamento dos mecanismos
internos e externos de resolução dos litígios.
85 A empresa deve fornecer aos clientes informação fácil de
encontrar e entender acerca do modo como podem contactar com a
entidade exterior para a resolução do litígio.
86 Disponibilizar informação sobre as decisões anteriores
relativamente às reclamações apresentadas.
87 Definir um procedimento de gestão de reclamações dos clientes.
E</p>
        <p>Privacidade
88 Declaração de adesão aos princípios de protecção da privacidade
dos dados definidos pela OCDE no documento “Protecção da
Vida Privada e os Fluxos Transfronteiriços da Dados de Carácter
Pessoal”.
89 Declaração de adesão à legislação nacional e europeia sobre a
protecção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, o
Decreto – Lei n.º 122/2000, a Directiva Comunitária 95/46/CE, a
Directiva 97/66/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à
protecção da privacidade no sector das telecomunicações e a
Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais
e à protecção da privacidade no sector das comunicações
electrónicas.
90 Declaração de compromisso relativa ao respeito pela preferência
dos clientes em receber ou não mensagens electrónicas
comerciais não solicitadas.
91 Declaração de compromisso com os princípios para a promoção e
venda de produtos e serviços a crianças, respeitando o previsto
na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto –
Lei N.º 143/2001 e o art. 14 do Código da Publicidade. As
empresas podem utilizar como guia as regras definidas no documento
“Children’s Advertising Review Unit’s – CARU 1974”, da
National Advertising Review Council – NARC, ou no “Children’s
Online Privacy Protection Act – COPPA 1998” da Comissão Federal
do Comércio – FTC dos EUA.
92 Nomear um responsável pelo tratamento dos dados pessoais que
tem a obrigação de fazer respeitar os direitos dos clientes que
fornecem os seus dados, aquando da sua manipulação pelos
colaboradores da empresa;
93 Informar os clientes sobre os colaboradores que manipulam estes
dados.
94 Realizar acções de sensibilização e formação para os
colaboradores que lidam com os dados dos clientes.
95 Disponibilizar meios físicos e equipamentos (software e
hardware) adequados para implementar o sistema de gestão de dados
pessoais.
96 Disponibilizar um sistema de apoio aos clientes sobre as normas
de privacidade das empresas.
97 O sistema de apoio deve informar os clientes, de acordo com a
legislação nacional, (Lei 67/98, 1998).
98 Disponibilizar aos clientes acesso aos sistemas de opt-out e
optin, antes da sua informação ser utilizada ou divulgada para um
fim diverso do definido, aquando da sua recolha ou por terceiros
não autorizados.
99 Definir um procedimento para a implementação do sistema de
gestão de dados, para que sejam implementadas medidas para
proteger os dados privados contra qualquer forma ilegal de
processamento.
100 Informar que os dados serão eliminados no caso da transacção
ser abandonada antes de estar concluída.
101 A empresa deve respeitar as preferências do cliente quanto à
recepção de mensagens electrónicas não solicitadas.
102 A empresa deve apresentar de forma explícita e fazer esforços
para assegurar que os direitos de propriedade intelectual são
respeitados, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos e a Directiva 2001/29/CE, relativa à
harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos
conexos na sociedade da informação.
103 A empresa deve definir um procedimento para tratamento das
questões relativas à protecção de crianças.</p>
        <p>F Segurança
104 Declaração de adesão às tecnologias de segurança, por exemplo,
SET, SSL e Certificados Digitais Electrónicos (PKI - Chaves
pública e privadas).
105 Declaração de adesão aos serviços de uma entidade certificadora.
106 Declaração de compromisso do fornecedor de serviços Internet
(ISP) sobre as regras impostas pelos artigos 12 a 15 da Directiva
sobre o Comércio electrónico.
107 Nomear um responsável pela segurança do site.
108 Disponibilizar tecnologia (hardware e software) para assegurar a
autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados, em
especial durante as transacções.
109 Disponibilizar um local físico seguro para o sistema informático
onde serão armazenados os dados e tomadas medidas
apropriadas para prevenir acessos electrónicos não autorizados.
110 Actualizar de forma permanente as tecnologias de protecção de
dados utilizadas no site.
111 Aderir ao sistema de uma entidade de fornecimento serviços
digitais de segurança certificada.
112 Informar sobre a forma de contactar o responsável pelo sistema
de segurança.
113 Informar sobre a divisão de responsabilidade relativamente à
confidencialidade das chaves e códigos usados.
114 A empresa deve indicar de forma lógica e acessível ao cliente
quais as formas e tecnologias associadas às assinaturas
electrónicas que são aceites e/ou usadas.
115 Definir procedimentos de segurança da empresa.
116 Definir um procedimento para guardar o historial da transacção,
durante um período de tempo de forma segura, só acessível por
pessoal autorizado.
117 Descrever os procedimentos utilizados pelo fornecedor de
serviços Internet (Internet Service Provider – ISP) e outras entidades
exteriores à empresa, nomeadamente entidades bancárias, na
transmissão de dados pessoais.
118 Definir um procedimento sobre as acções de emergência
implementadas em caso de quebra de segurança.
119 Implementar, no todo ou em parte, as normas do “Code of
pratice for Information Security Management” da ISO/IEC
17799:2000.
120 Definir um procedimento para o controlo de dados
informaticamente, para estabelecer métodos de validação, em termos de
segurança e privacidade dos mesmos.</p>
        <p>G Monitorização, Avaliação e Melhoria
121 Definir um procedimento para o planeamento e implementação
de auditorias internas
122 O relatórios das auditorias devem ser registados e levados ao
conhecimento dos responsáveis da área auditada.
123 Definir um procedimento para assegurar que o produto ou
serviço não conforme com os requisitos especificados é impedido de
ser disponibilizado inadvertidamente.
124 Desenvolver métodos para os clientes manifestarem o seu grau
de satisfação com o sistema.
125 Realização de auditorias pela entidade de certificação do código
de conduta sobre a conformidade entre este e as actividades
desenvolvidas no site.
126 Analisar os resultados das auditorias realizadas pela empresa e
pela entidade de certificação e da avaliação feita pelos clientes ao
serviço.
127 Analisar as sugestões enviadas pelos clientes sobre a melhoria
dos serviços disponibilizados.
128 Desenvolver um procedimento de melhoria do sistema através
da criação de um sistema de informação.
129 A organização deve empreender acções correctivas para eliminar
a causa das não conformidades com o objectivo de evitar
repetições.
130 A organização deve determinar da necessidade de implementar
acções preventivas para evitar potenciais não conformidades,
tendo em vista prevenir a sua ocorrência.</p>
      </sec>
    </sec>
  </body>
  <back>
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          e Transacção de Produtos e Serviços 11.
          <article-title>Declaração de compromisso sobre a origem da publicidade on-line, de acordo com o art</article-title>
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