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    <article-meta>
      <title-group>
        <article-title>Medida Socioeducativa de Privação de Liberdade: uma análise do uso das tecnologias como ferramenta facilitadora da ressocialização do adolescente em conflito com a lei</article-title>
      </title-group>
      <contrib-group>
        <contrib contrib-type="author">
          <string-name>Anderson Henrique Monte da Silva</string-name>
          <email>andersonhenriquemontedasilva@gmail.com</email>
        </contrib>
        <contrib contrib-type="author">
          <string-name>Clara Cristina Cavalcanti Santos</string-name>
          <email>euclara@hotmail.com</email>
        </contrib>
      </contrib-group>
      <pub-date>
        <year>2017</year>
      </pub-date>
      <fpage>93</fpage>
      <lpage>103</lpage>
      <abstract>
        <p>The present article was born out of the concern to understand the socio-educational measure of deprivation of liberty presenting possible contributions of the use of the technologies in the spaces of deprivation of freedom as potential tools of resocialization. It is well known that the use of such tools can help both the learning of socioeducando and the modification of perspectives of these subjects. With the institute to understand the socioeducational measure of deprivation of freedom, the concept of ressocialization beyond the problematic of the use of the technological ones we look for elements in the academic environment, to cover the possible advances of the educative practice in these spaces. Resumo: O presente artigo nasceu da inquinação de compreender a medida socioeducativa de privação de liberdade apresentando possíveis contribuições do uso das tecnologias nos espaços de privação de liberdade enquanto ferramentas para potencializar a ressocialização. É bem sabido que o uso de tais ferramentas pode auxiliar tanto na aprendizagem do socioeducando quanto na modificação de perspectivas destes sujeitos. Com o intuito de compreender a medida socioeducativa de privação de liberdade, o conceito de ressocialização além da problemática do uso das tecnologias, buscamos elementos no meio acadêmico, para abranger os possíveis avanços da prática educativa nestes espaços.</p>
      </abstract>
    </article-meta>
  </front>
  <body>
    <sec id="sec-1">
      <title>1. Introdução</title>
      <p>
        Devemos levar em conta ainda que o autor do delito, o adolescente, também
deve ser responsabilizado por seus atos, contabilizando a natureza híbrida, a reeducação
sintetizada na normatização das medidas socioeducativas cabíveis
        <xref ref-type="bibr" rid="ref8">(Maciel 2008, p. 32)</xref>
        .
Sendo assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) torna-se um marco
fundamental para a mudança de paradigma institucional tão importante para
ressocialização de socioeducandos. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE) apresenta contribuições para articular diretrizes com ECA, para fim de
regular a prática educativa nas instituições socioeducativas.
      </p>
      <p>Dentro deste contexto, as medidas socioeducativas que em tese serviriam para
corrigir as práticas delituosas cometidas por estes sujeitos ainda em formação, são vistas
como brandas, por cidadãos comuns, cansados da impunidade vigente no país. Estes
contribuem significativamente para fortalecer o argumento do cárcere (lógica punitiva)
como única resposta para o caos social vigente na sociedade contemporânea.</p>
      <p>É oportuno salientar que, tal argumentação, é proveniente da violência
desenfreada existente, cometida não apenas por menores, articulada a isso opiniões
superficiais quanto às medidas socioeducativas, com grande destaque á mídia
sensacionalista e conservadora.</p>
      <p>O uso das tecnologias podem de fato contribuir para a inclusão deste
socioeducando, pensar em uma ação efetiva pode auxiliar efetivamente a prática
pedagógica do docente que atua em instituições de privação de liberdade. Sendo assim,
os docentes passam por um processo unilateral, onde ensinam e também aprendem um
pouco das trajetórias dos discentes. Nisso as experiências podem com o uso das
tecnologias podem auxiliar a mediar às tarefas, tendo em vista a tão complexa tarefa de
auxilia-los no processo de progressão pedagógica. Para os socioeducandos, o uso das
tecnologias contribui de forma significativa para aproxima-los da ressocialização,
gerando neles a consciência de suas próprias potencialidades.</p>
      <p>Sendo assim, o trabalho docente deve auxiliar os socioeducando a perceberem
sua realidade, a pensarem na prática do ato infracional partindo de um novo olhar, que
confabule para a ressocialização. O domínio das tecnologias pelos docentes enquanto
forma de inclusão, de fato contribuem para romper com paradigmas e estigmas tão
presentes nas instituições de privação de liberdade. As tecnologias podem efetivamente
contribuir para a modificação de conduta, tendo em vista que o objetivo maior que a
reintegração do adolescente.</p>
    </sec>
    <sec id="sec-2">
      <title>2. Privação à Liberdade: um breve esboço.</title>
      <p>A privação de liberdade surge como forma encontrada de castigo, para privar a
liberdade e coibir que outros delitos sejam feitos. Sendo assim, o individuo infrator era
retirado mesmo que de forma parcial, do convívio social. Sendo assim, o cárcere surge
como forma de penalidade, para privar a liberdade, além de coibir que outros delitos
ocorram. Sendo assim, o individuo infrator era retirado mesmo que de forma parcial, do
convívio social.</p>
      <p>
        <xref ref-type="bibr" rid="ref11">Nolasco (2010)</xref>
        aponta que a história da privação de fato dá seus primeiros
passos aliada com atos de vingança de grupos em enfrentamento, o que mais tarde daria
origem, ou melhor, configuraria na lei de Talião. A lógica da privação de liberdade
estaria ligada a ideia de vingança divina, por atos que contrariassem a divindade
máxima de seu tempo e lugar. Ou, a vingança pública, configurada por autoridades
entendidas como Estado (príncipes ou soberanos) pelo poder que exerce através do
terror e da intimidação.
      </p>
      <p>Sendo assim, partindo do cenário de pobreza, delinquência, prostituição e
vadiagem, surgem às primeiras intuições de acolhimento já no século XVI. Ainda nesse
sentido, o primeiro registo histórico de medida jurídica ligada aos adolescentes ocorreu
durante o reinado de Filipe II (rei da Espanha), as chamadas ordenações filipinas.</p>
      <p>
        Nesse contexto, entende-se que durante o Brasil colônia, existiam locais
específicos para apreensão dos menores que cometiam delito. Muitas vezes, eram
colocados nas instituições que cuidavam dos infratores adultos, não havendo qualquer
distinção de tratamento. O que poderia ocorrer no máximo seria o acolhimento destes
jovens infratores nas casas de recolhimento de crianças geradas por jesuítas.
        <xref ref-type="bibr" rid="ref11">(Nolasco,
2010. p. 38)</xref>
        .
      </p>
      <p>
        A primeira instituição responsável por cuidar de infratores no Brasil foi a Santa
Casa de Misericórdia em 1726, na Bahia, a segunda seria construída no Rio de Janeiro
no ano de 1738. O destino das crianças e adolescentes era decidido pelos juízes, que
deixavam de acordo com as possibilidades, aos cuidados para “qualquer um que
quisesse”
        <xref ref-type="bibr" rid="ref2">(Almeida 2013, p, 33)</xref>
        , isso facilitava a exploração dessas pessoas, obtendo
respaldado do Estado, como fomentação da ampliação da exploração da força de
trabalho. Quanto ao atendimento de menores apenados, a constituição brasileira de 1824
contribuirá para elaboração do recém-surgido Código Criminal de 18301. Adotou-se o
“Sistema do Discernimento”, que consistia em fazer com que o maior de 14 (catorze)
anos respondesse criminalmente, podendo ser levado às casas de correção, o que
possibilitou, também, a decretação de prisão perpétua.
      </p>
      <p>
        Logo este, prevê pena e aplicação de medidas aos delinquentes entre 14 aos 17
anos. Com a criação do Código de Menores do Brasil, sancionado em 12 de outubro do
ano de 19272 tal problemática recebeu a devida atenção. O decreto lei 17.943-A
trabalhava com concepções baseada na doutrina da situação irregular a principio,
trabalhava com menores considerados carentes, abandonados, inadaptados e infratores,
sem ter a menor preocupação com diretos do público infanto-juvenil. Nisso, ficou
impossibilitada a obrigatoriedade de prisão ao menor de 18 anos que houvesse cometido
delito.
        <xref ref-type="bibr" rid="ref11">(Nolasco 2010, p. 23)</xref>
        .
      </p>
      <p>
        Mais adiante, surge o Serviço de Atendimento ao Menor (SAM) que perdurará
de 1942 a 1964. Sobre tal enfoque, o SAM tinha em suas bases um modelo repressivo,
1 O Código Criminal de 1830 foi o primeiro Código Penal Brasileiro sancionado poucos meses antes da
abdicação de D. Pedro I, em 16 de dezembro de 1830.
2 Primeira Lei que abrangia o menor infrator diretamente. Promulgada em 12 de outubro de 1927, Decreto
nº 17943-A.
correcional, disciplinar que não diferenciava adulto ou jovem, com estruturas, quadro
funcional tudo baseado numa lógica analógica a do sistema carcerário
        <xref ref-type="bibr" rid="ref11">(Nolasco, 2010,
p.47)</xref>
        . Tal programa ruiu pela ineficácia em gerir a grande demanda de jovens infratores
no meio urbano. O SAM daria lugar à FUNABEM, que traria consigo uma nova
tentativa de solucionar o problema social adolescentes infratores. Nolasco (2010, p. 44)
apresenta uma significativa contribuição quanto à FUNABEM:
      </p>
      <p>A FUNABEM (Fundação Nacional do Bem estar do Menor) Lei Nº 4.513
inicialmente ligada à Presidência da República e depois ao Ministério do Trabalhado.
Tal programa foi criado para ser o órgão executor da PNBEM3 (Politica Nacional do
Bem do Menor Aplicado, criado pela lei 45/12/64). Tudo indicava estar no limiar de
uma nova etapa em termos de atendimento ao menor no Brasil. (Nolasco, 2010, p. 44)</p>
      <p>Com isso, a imagem do delinquente enquanto coitado começa a mudar. Ocorre a
mudança de concepção, conceitos pedagógicos, estruturais que se desvencilhariam do
programa anterior. No contexto político, existia um movimento social muito forte,
reivindicando reformas de base e transformações revolucionárias, que foram assumidas
de forma enganadora pela ditadura, como reforma agrária, reforma no ensino superior
etc. A FUNABEM foi criada a partir das lutas de organismos não governamentais
contra a ineficácia do SAM, e conforme as diretrizes oriundas da Declaração da ONU4
dos Direitos da Criança, também vêm nesses ventos sociais. Aos poucos, as condutas
que visavam os castigos físicos e torturas foram substituídas por diálogos, terapias de
grupo e estudo de caso a partir de laudos psicopedagógicos.</p>
      <p>
        Devidos à ocorrência de diversos incidentes (brigas, motins, fugas e
depredações) somando isso à equipe que não detinha o domínio das novas concepções
que norteavam a FUNABEM, foi posto em cheque esse discurso inovador. Contudo,
tornou-se pacto não verbalizado a volta das “antigas” práticas, partindo-se do
pressuposto da “volta à realidade”. Desta forma, a FUNABEM criou á ramificações
para cada estado, as chamadas FEBEM (Fundação Estatual de Bem-Estar do Menor).
        <xref ref-type="bibr" rid="ref13">Saraiva (2005)</xref>
        , traz importante contribuição para visualizarmos os problemas vividos
pelos menores apenados durante parte do processo histórico:
      </p>
      <p>Neste tempo de vigência do Código de Menores, a grande maioria da população
infanto-juvenil recolhidas às entidades de internação do sistema FEBEM no Brasil, na
ordem de 80%, era formada por crianças e adolescentes “menores”, que não eram
autores de fatos definidos como crimes na legislação penal brasileira. Estava consagrado
um sistema de controle de pobreza.</p>
      <p>Com o processo de redemocratização e a volta dos movimentos sociais, várias
bandeiras específicas numa perspectiva democrática ganharam peso, inclusive no
parlamento, em especial, na década de 1980 e início dos anos 90.
3 A Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), criada em dezembro de 1964, reconhece que o
chamado problema do menor decorre da desagregação da família.
4 Organização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização
internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional.</p>
      <p>O ECA está baseado em alguns pilares vitais, destaca-se: a abrangência do
público infanto-juvenil como sujeitos de direitos, em condição própria de
desenvolvimento humano. Desta forma, introduz-se a perspectiva da Proteção Integral5
a estes sujeitos, substituindo a doutrina da situação irregular posta anteriormente.</p>
      <p>O ECA ganha o auxilio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE), lei federal 12.594/2012, que em suma, teria a função de contribuir com a
qualidade das instituições de privação e semiliberdade estabelecendo princípios e
normas, sendo tal sistema norteado por dois termos: efetividade e eficácia.</p>
    </sec>
    <sec id="sec-3">
      <title>3. A caracterização das medidas socioeducativas: internamento dos adolescentes em conflito com a lei.</title>
      <p>As medidas socioeducativas começaram a perdurar a partir da efetivação do ECA,
sendo estas compostas de dois elementos que não podem ser dissociados: A reeducação
e a adimplência social do jovem. As medidas socioeducativas previstas aos
adolescentes infratores presentes no Art. 112 da Lei 8069/90 são essas: Verificada a
prática de ato infracional a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as
seguintes medidas:</p>
      <sec id="sec-3-1">
        <title>I – Advertência;</title>
      </sec>
      <sec id="sec-3-2">
        <title>II- Obrigação de reparar o dano;</title>
      </sec>
      <sec id="sec-3-3">
        <title>III- Prestação de serviços comunitários;</title>
      </sec>
      <sec id="sec-3-4">
        <title>VI- Liberdade assistida</title>
      </sec>
      <sec id="sec-3-5">
        <title>V- Inserção em regime de semiliberdade;</title>
      </sec>
      <sec id="sec-3-6">
        <title>VI- Internação em estabelecimento educacional;</title>
      </sec>
      <sec id="sec-3-7">
        <title>VII- Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.</title>
        <p>
          Além disso, devem respeitar os princípios de legalidade e proporcionalidade, de
acordo com a capacidade do jovem de cumprir a medida, as circunstâncias e as
gravidades da infração, conforme o art. 112
          <xref ref-type="bibr" rid="ref11">(Nolasco 2010)</xref>
          . Ainda de acordo com a
autora, o principio da proporcionalidade serve de “instrumento para as sanções
punitivas. Expressa principalmente em receber a pena de acordo com a gravidade do
delito”.
        </p>
        <p>A medida Socioeducativa de internação consiste basicamente em privar a
liberdade do menor infrator com base nos princípios da brevidade, da excepcionalidade
e do respeito â condição de ser em desenvolvimento do adolescente. Sendo esta medida
respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Gomes da Costa (1990) traz a
seguinte reflexão quanto a este principio norteador do regime de internação:
5 A Doutrina da Proteção Integral, está conceituada no art. 3º do Estatuto da Criança de do Adolescente,
quando determina que se deve assegurar, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim facultar à criança o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Três são os princípios que condicionam a aplicação da medida privativa de
liberdade: o principio da brevidade enquanto limite cronológico; o principio
da excepcionalidade, quanto limite lógico no processo decisório acerca de
sua aplicação; e o principio do respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, enquanto limite ontológico a ser considerado na decisão e
na implementação da medida (Costa 1990, p. 20).</p>
        <p>
          De acordo com
          <xref ref-type="bibr" rid="ref11">Nolasco (2010)</xref>
          , pode-se concluir a internação como medida
socioeducativa de privação de liberdade, logo deve ser cumprida em estabelecimento
que adote regime fechado. Em apenas alguns casos mediante a autorização da equipe
técnica o adolescente poderá realizar atividades externas. Os adolescentes privados a
liberdade já sentenciados devem ser encaminhados para a unidade de internamento mais
próxima a sua família.
        </p>
        <p>Durante o período de internamento decretado pelo juiz, será estipulado um prazo
para realização de um relatório da equipe técnica da instituição, que vai acompanhar a
evolução do socioeducando, sendo o prazo mínimo de cumprimento da medida de seis
meses, a no máximo três anos de internamento, não significando que o adolescente após
o cumprimento do internamento, não posa ingressar em outras medidas (semiliberdade
ou liberdade assistida). O Art. 122 da Lei 8069/90 informa que “a internação deve ser
cumprida em instituições exclusivas para adolescentes, obedecendo à separação por
critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Sendo obrigadas
atividades pedagógicas”.</p>
      </sec>
    </sec>
    <sec id="sec-4">
      <title>4. Uso das Tecnológicas como Ferramenta de Auxilio à Ressocialização</title>
      <p>As práticas de ensino durante muito tempo estiveram atreladas as prerrogativas
tradicionais no âmbito escolar, isso não significa dizer que recursos como giz, livros
didáticos ou menos aulas expositivas não são de extrema importância na historia da
educação como um todo. Num mundo globalizado é importância pensar em novas
formas de potencializar o educando que possibilitem o aprendizado pautado para
crescimento. Logo, o docente que se utiliza de recursos tecnológicos, encontra mais
subsídios para atuar pedagogicamente melhor. Em maio de 2009, o Ministério da
educação estabeleceu diretrizes para o para educação dos socioeducando privados de
sua liberdade, trazendo elementos para contribuição direta para fins educacionais. Sendo
assim, programas ligados à modalidade educação à distância cresceram
substancialmente, tendo como elemento principal a educação de jovens e adultos (EJA).</p>
      <p>
        Alessandra Zanella Rosso traz a seguinte contribuição para pensarmos os
avanços que a instituição escola sofreu nos dias atuais: O ambiente educacional precisa
gradativamente se ressignificar, pois a educação mudou muito e a escola ficou
estagnada, desmotivando dessa maneira seus principais envolvidos, os alunos.
        <xref ref-type="bibr" rid="ref12">(Rosso
2015, p. 21)</xref>
        .
      </p>
      <p>
        <xref ref-type="bibr" rid="ref12">Rosso (2015)</xref>
        ainda nos chama atenção para a dificuldade efetiva da prática
docente nos espaços de privação de liberdade, tendo em vista as dificuldades do
paradigma de lecionar para socioeducando sem os devidos recursos, ainda com a
condição bastante singular do adolescente acometido pelo ato infracional ter
dificuldades de acesso a atividades simples por conta do cumprimento da medida
socioeducativa que lhe foi imposta:
      </p>
      <p>Se a escola regular didaticamente está desatualizada, o que esperar de uma
escola localizada num ambiente de internação com privação de liberdade?
Com recursos extremamente restritos, não podendo haver passeios,
explorações, pesquisas na internet e nem mesmo utilização de materiais
simples do cotidiano escolar, como tesoura e apontador, entre outros
essenciais para o desenvolvimento cognitivo (Rosso 2015, p. 21)</p>
      <p>
        <xref ref-type="bibr" rid="ref3">Beber (2007)</xref>
        traz significativa contribuição para pensarmos o sistema de
privação de liberdade como um todo (seja para adolescentes ou adultos). Apresentando
diretrizes contributivas para atuação do educador neste espaço:
      </p>
      <p>Tratar educação em Espaços Prisionais requer não apenas dar aulas no
formato ora estabelecido versando o aprender conteúdos, requer, gerir
sistemicamente ações que convirjam entre si um fazer que reeduque,
ressocialize e reintegre. (Beber 2007, p. 79)</p>
      <p>
        As tecnologias podem auxiliar significativamente enquanto ferramenta objetiva
com fim de auxiliar a ressocialização. Tendo em vista que essas podem oportunizar
novas perspectivas para os socioeducandos. Segundo
        <xref ref-type="bibr" rid="ref10">Moran (2013)</xref>
        , “as tecnologias
começam a afetar profundamente a educação. Esta sempre esteve e continua presa a
lugares e tempos determinados: escola, salas de aula, calendário escolar, grade
curricular”. Sendo assim, o uso delas nos auxilia a pensarem formas de reinserir o
socioeducando, qualificando-o, reintegrando-o a vida social.
      </p>
      <p>
        <xref ref-type="bibr" rid="ref10">Moran (2013)</xref>
        destaca a contribuição da educação ao educando, seja em que
espaço este pertença:
      </p>
      <p>Educar é colaborar para que professores e alunos – nas escolas e
organizações – transformem suas vidas em processos permanentes de
aprendizagem. É ajudar os alunos na construção da sua identidade, do seu
caminho pessoal e profissional – do seu projeto de vida, no desenvolvimento
das habilidades de compreensão, emoção e comunicação que lhes permitam
encontrar seus espaços pessoais, sociais e profissionais e tornar-se cidadãos
realizados, produtivos e éticos. (Moran 2013. s/p)</p>
      <p>De acordo com números apontados pelo SINASE (2010), existem
aproximadamente 39578 socioeducando presentes no sistema socioeducativo. Destes.
70% cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, (liberdade assistida e prestação
de serviços à comunidade). Um grande percentual de instituições de correção/privação
de liberdade estão situadas no sudeste, seguidas do sul, nordeste, norte e centro oeste. A
região sudeste detém o maior número de socioeducando presentes no território
brasileiro. Outros dados que chama atenção: 96,6% dos socioeducandos são do sexo
masculino, 58,7 são afrodescendentes, 58,7% estão fora da escolarização formal antes
do internamento.</p>
      <p>Segundo o IBGE (2010), o território brasileiro conta com aproximadamente 25
milhões de adolescentes na faixa de 12 a 18 anos. Todavia, é sabido por todos que as
contradições e desigualdades levam uma parcela significativa de adolescentes a cometer
atos infracionais. As desigualdades tornam-se mais agudas entre a classe trabalhadora,
destacando que a população negra, que detém um grande percentual de inclusão nestas
estatísticas. São 44,1% da população negra que sobrevivem com renda domiciliar per
capita inferior a meio salário mínimo, a taxa analfabetismo também é maior nesta
população.</p>
      <p>De acordo com o UNICEF (2004) ao se analisar alguns agentes de desigualdade
no Brasil, verifica-se que os adolescentes entre 12 e 17 anos da raça/etnia negra
possuem 3,23 vezes mais possibilidades de não serem alfabetizados do que os da
etnia/raça branca. Segundo o IBGE (2003) 60% dos jovens da raça/etnia branca chegam
a concluir a escolaridade básica (ensino médio e fundamental), enquanto a 36,3 dos
afrodescendentes conseguem tão façanha.</p>
      <p>
        Como foi possível destacar nas falas acima, os socioeducandos carecem tanto de
melhores perspectivas na aprendizagem (muitos não completaram se quer o ensino
fundamental). Para isso, algumas instituições de privação de liberdade investem em
arcos temáticos, que trabalham com variados temas que vão desde inclusão no mercado,
cidadania, formação escolar básica e etc. sendo assim,
        <xref ref-type="bibr" rid="ref10">Moran (2013)</xref>
        destaca que a
instituição escola deve abrir espaço para o “novo”:
      </p>
      <p>A escola é uma instituição mais tradicional que inovadora. A cultura escolar
tem resistido bravamente às mudanças. Os modelos de ensino focados no
professor continuam predominando, apesar dos avanços teóricos em busca de
mudanças do foco do ensino para o de aprendizagem. Tudo isto nos mostra
que não será fácil mudar esta cultura escolar tradicional, que as inovações
serão mais lentas, que muitas instituições reproduzirão no virtual o modelo
centralizador no conteúdo e no professor do ensino presencial. (Moran 2013,
s/p)</p>
      <p>
        Salientando que ainda falta um domínio teórico prático do uso da dimensão
pedagógica das tecnologias educacionais tanto nos espaços convencionais, quanto nos
espaços de privação de liberdade. Sendo assim,
        <xref ref-type="bibr" rid="ref10">Moran (2013)</xref>
        destaca:
      </p>
      <p>
        Importante apresentar as contribuições de
        <xref ref-type="bibr" rid="ref1">Abreu (2008)</xref>
        , que analisa as dificuldades
do trabalhado docente nos espaços de privação de liberdade:
      </p>
      <p>
        Os professores, em geral, ainda estão utilizando as tecnologias para ilustrar
aquilo que já vinham fazendo, para tornar as aulas mais interessantes. Mas
ainda falta o domínio técnico-pedagógico que lhes permitirá, nos próximos
anos, modificar e inovar os processos de ensino e aprendizagem
        <xref ref-type="bibr" rid="ref10 ref2">(Moran
2013. s/p)</xref>
        Com relação aos professores, eles acreditam constituir um elemento entre a
cultura em geral e acultura prisional. É importante mencionar que por mais
que se esforcem para oferecer ao aluno-detento as condições de trabalho não
atende suas necessidades, tendo muitas vezes que improvisar nas aulas, em
virtude de que a escola-campo, em muitas oportunidades, não ter se quer o
giz, muito menos recursos didáticos tecnológicos. (Abreu 2008, p. 08)
      </p>
      <p>
        A ressocialização, objetivo maior das instituições de privação de liberdade seria em
linhas maiores, a reintegração do reeducando novamente ao convívio social por meio de
políticas humanística, tornar-se sociável aquele que desviou por meio de condutas
reprováveis pela sociedade e/ou normas positivadas.
        <xref ref-type="bibr" rid="ref3">Beber (2007)</xref>
        vai nos dizer que a
educação em sistema de privação de liberdade deve assegurar enquanto elemento salutar
para a ressocialização, elementos de inclusão deste adolescente em conflito com a lei no
mercado de trabalho para que este possibilite uma vida digna ao mesmo: A era
globalizada exige profissionais de excelência:
      </p>
      <p>O sistema educacional tem por obrigatoriedade prover educação de qualidade
para atender as demandas de mercado. Por conseguinte, capacitar
profissionais escolarizados e com habilidades técnicas diversas, para atuar no
mercado de trabalho requer que a ‘educação como motor de
desenvolvimento. (Beber 2007, p. 80)</p>
      <p>
        <xref ref-type="bibr" rid="ref9">Mendes (2011)</xref>
        apud Julião (2009) apresentam, o pensamento de John Howard,
percursor da reforma nas instituições de privação de liberdade na Inglaterra. Este
compreendia o isolamento e sofrimento, somado ao trabalho como oportunidade de
despertar o sentimento de culpa no infrator. A ideia de ressocialização que
compreendemos hoje deriva justamente desta forma de perceber o processo. Já,
        <xref ref-type="bibr" rid="ref15">Souza
(2006</xref>
        , p. 83) vai nos dizer que o processo de ressocialização se constituiu enquanto
elemento de ressignificação, logo os saberes construindo pela ação educativa ajudaram
ou não na humanização.
      </p>
    </sec>
    <sec id="sec-5">
      <title>5. Conclusão</title>
      <p>As medidas socioeducativas precisam compreendidas como elementos que buscando
tanto disciplinar o adolescente, quanto atuar pedagogicamente para modificar condutas,
ampliar conhecimentos, ou mesmo possibilitar que o infrator compreenda as regras que
transgrediu com sua ação conflitosa.</p>
      <p>O levantamento bibliográfico proposto pelo escrito deixa claro que a resolução da
problemática nunca foi objetivada pelo Estado. Sendo este corresponsável direito pela
ação delituosa desses adolescentes, que antes de tudo foram privados de serviços que
possibilitariam melhores condições de vida como: educação, saúde, cultura e etc. o
desenvolvimento do socioeducando depende de novas perspectivas que ampliem a
realidade deste adolescente. Desta forma, os usos das tecnologias colaboram de forma
efetivas para maximizar as oportunidades, gerando no socioeducando uma ampliação de
horizontes, podendo possibilitar ao mesmo elemento de reflexão para modificação do
comportamento ligado ao ato infracional.</p>
      <p>As sucessivas tentativas que confabularam com a criação de leis após leis,
resultaram em tentativas desconexas de mudar a realidade destes indivíduos levando em
conta apenas à lógica punitiva meramente aplicada aos estratos menos favorecidos da
sociedade. Sendo assim, o viés social do delito não é debatido, o que ocorre na verdade
um paliativo/remendo para ocultar a realidade destes jovens. Deveríamos combater a
sensação de injustiça propiciada pelo Estado com suas ações que indicam negligencia
enquanto poder publico. Sendo assim, torna-se necessário repensar a formação docente,
pensar em mecanismos onde o professor possa modificar sua prática, compreende-la
partindo do socioeducando e suas necessidades sociopedagógicas.</p>
      <p>O desafio e pensar que os socioeducando precisam de ferramentas obtidas pelo viés
educacional, pensar numa integralidade. Onde o educando que transgrediu convenções
na sala de aula torna-se apenas mais um estudante que necessita de práticas pedagógicas
que possibilitem ações conscientes. Pensar numa educação que rompa barreiras, que
acabe com a sensação de injustiçado do infrator, que socialize não apenas na perspectiva
do não cometimento do delito do individuo, mas, numa perspectiva propositiva onde
este adolescente se entenda capaz de compreender as regras dos jogos sociais, que
acima de tudo o faça ser critico do sistema para não reproduzir conceitos que levam
todos jovens para trás das grades.</p>
    </sec>
    <sec id="sec-6">
      <title>Referências</title>
      <sec id="sec-6-1">
        <title>Disponível em:</title>
        <p>Dissertação de Mestrado (Mestrado Profissional em Gestão Pública para o
Desenvolvimento do Nordeste) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade
Federal de Pernambuco.</p>
      </sec>
    </sec>
  </body>
  <back>
    <ref-list>
      <ref id="ref1">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Abreu</surname>
            ,
            <given-names>A. A.</given-names>
          </string-name>
          de (
          <year>2008</year>
          ).
          <article-title>Educação entre grades: Um estudo sobre a Educação penitenciaria do Amapá</article-title>
          .
          <year>2008</year>
          .
          <volume>130</volume>
          f. Dissertação
          <string-name>
            <surname>de mestrado (Mestrado em Educação) - Programa de</surname>
          </string-name>
          Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal de São Carlos. São Paulo.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref2">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Almeida</surname>
            ,
            <given-names>S. T.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>2013</year>
          ).
          <article-title>Delinquência juvenil e controle social: A construção da identidade infratora e a dinâmica disciplinar do Estado</article-title>
          .
          <year>2013</year>
          .
          <volume>203</volume>
          f. Tese de doutorado. (
          <string-name>
            <surname>Doutorada pelo Programa de Pós-Graduação em Direito)- Centro de Ciências Jurídicas</surname>
          </string-name>
          , Universidade Federal de Pernambuco.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref3">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Beber</surname>
            ,
            <given-names>B.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>2007</year>
          ). Reeducar,
          <string-name>
            <surname>Reinserir E Ressocializar Por Meio Da Educação A Distância</surname>
          </string-name>
          .
          <year>2007</year>
          .
          <volume>146</volume>
          f. Tese de doutorado. (Doutorada pelo Programa de PósGraduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento) - Centro
          <string-name>
            <surname>Tecnológico</surname>
          </string-name>
          , Universidade Federal de Santa Catarina..
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref4">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Brasil</surname>
          </string-name>
          , Presidência da República. Casa Civil. Lei n°
          <volume>8069</volume>
          de 13 de julho de
          <year>1990</year>
          .
          <article-title>Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências</article-title>
          . Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm&gt;.
          <source>Acesso em</source>
          <volume>29</volume>
          /01/
          <year>2017</year>
          .
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref5">
        <mixed-citation>
          <article-title>Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF</article-title>
          , Disponível em: &lt; https://www.unicef.org/brazil/pt/overview.html&gt;. Acesso em: 20 de fev.
          <year>2017</year>
          .
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref6">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística</surname>
          </string-name>
          , IBGE &lt; http://www.ibge.gov.br/home/&gt;. Acesso em: 20 de fev.
          <source>2017</source>
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref7">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Lúdke</surname>
            ,
            <given-names>M.</given-names>
          </string-name>
          <article-title>e</article-title>
          <string-name>
            <surname>André</surname>
            ,
            <given-names>M. E. D. A.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>1988</year>
          ).
          <article-title>Pesquisa em Educação: Abordagens qualitativas</article-title>
          . São Paulo. Ed. EPU.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref8">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Maciel</surname>
          </string-name>
          ,
          <string-name>
            <surname>K. R. F. H. L.</surname>
          </string-name>
          <article-title>A. (coord</article-title>
          .) (
          <year>2008</year>
          ).
          <article-title>Curso de direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 3</article-title>
          . ed. Rio de Janeiro: IBIDIFAM,.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref9">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Mendes</surname>
          </string-name>
          , F. C. de F. (
          <year>2011</year>
          ). Um mundo Dentro de Outro Mundo: Educação Prisional no Estado de Pernambuco.
          <year>2011</year>
          .
          <volume>95</volume>
          f. Dissertação de mestrado (Mestrado em Educação) - Centro de Educação, Universidade Federal de Pernambuco.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref10">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Moran</surname>
            ,
            <given-names>J.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>2013</year>
          ).
          <article-title>A Educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá</article-title>
          . 5ª Ed. Campinas: Papirus.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref11">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Nolasco</surname>
            ,
            <given-names>A. G. P.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>2010</year>
          ).
          <article-title>Adolescente em cárceres contemporâneos invisíveis, quem se interssa? Um estudo da Funase -</article-title>
          unidade
          <source>Jaboatão dos Guararapes</source>
          .
          <year>2010</year>
          .
          <volume>158</volume>
          f.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref12">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Rosso</surname>
            ,
            <given-names>A. Z.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>2015</year>
          ). A utilização
          <string-name>
            <surname>de Software Educativo na Educação de Menores Infratores</surname>
          </string-name>
          .
          <year>2015</year>
          .
          <volume>38</volume>
          f. curso de Especialização.
          <article-title>(Especialista em Mídias na Educação)- Centro Interdisciplinar de novas Tecnologias na Educação</article-title>
          , Universidade Federal de Rio Grande do Sul.
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref13">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Saraiva</surname>
            ,
            <given-names>J. B.</given-names>
          </string-name>
          (
          <year>2005</year>
          ).
          <article-title>Adolescente em conflito com a Lei: da indiferença à proteção integral- uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil</article-title>
          . 2. ed. Revista e ampliada.
          <source>Porto Alegre: Livraria do Advogado.</source>
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref14">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>SINASE</surname>
          </string-name>
          (
          <year>2017</year>
          ). Disponível em: &lt;http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-eadolescentes/programas/sistema-nacional-de
          <article-title>-medidas-socioeducativas/sistemanacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase-1&gt;</article-title>
          . Acesso em
          <volume>03</volume>
          /02/
          <year>2017</year>
          .
        </mixed-citation>
      </ref>
      <ref id="ref15">
        <mixed-citation>
          <string-name>
            <surname>Souza</surname>
            ,
            <given-names>J. F.</given-names>
          </string-name>
          de (
          <year>2006</year>
          ).
          <article-title>E a filosofia da educação: que?? A reflexão filosófica na educação como um saber pedagógico</article-title>
          . Recife: Ed. Bagaço.
        </mixed-citation>
      </ref>
    </ref-list>
  </back>
</article>