=Paper= {{Paper |id=Vol-1877/CtrlE2017_AC_12_122 |storemode=property |title=Contratação Docente para EAD: Habilidades e Competências Requeridas por Instituições Federais de Ensino Superior no Nordeste (Hiring of Teachers for Distance Learning: Skills and Competencies Required by Federal Institutions of Higher Education in the Northeast) |pdfUrl=https://ceur-ws.org/Vol-1877/CtrlE2017_AC_12_122.pdf |volume=Vol-1877 |authors=Clara Cristina Cavalcanti }} ==Contratação Docente para EAD: Habilidades e Competências Requeridas por Instituições Federais de Ensino Superior no Nordeste (Hiring of Teachers for Distance Learning: Skills and Competencies Required by Federal Institutions of Higher Education in the Northeast)== https://ceur-ws.org/Vol-1877/CtrlE2017_AC_12_122.pdf
                                             II Congresso sobre Tecnologias na Educação (Ctrl+E 2017)
                                                          Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                       Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                         18, 19 e 20 de maio de 2017




 Contratação Docente para EaD: habilidades e competências
 requeridas por Instituições Federais de Ensino Superior no
                          Nordeste
                           Clara Cristina Cavalcanti Santos 1
         1
             Centro de Educação – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
                     Avenida da Arquitetura s/n – Recife– PE – Brasil
                                euclara@hotmail.com

    Abstract. In this research, we analyzed notices published in 2016 and 2017,
    thermal authors start hiring for evaluative functions of distance education of
    federal institutions of higher education in the Northeast, identifying
    themselves as skills and abilities pertinent to teaching on e-learning and as for
    drives adaptation to new standards of regulation, with regard to the
    institutional link template. It was concluded that as selections are still distant
    ideal as to meet the needs of evaluative activities on e-learning without higher
    education both in recruitment and in the evaluative skills required.

    Resumo. Nesta pesquisa, foram analisados editais publicados em 2016 e
    início de 2017, que normatizaram a contratação para funções docentes de
    cursos a distância de Instituições Federais de Ensino Superior do Nordeste,
    identificando se consideram as competências e habilidades pertinentes à
    docência na EaD e as movimentações para a adaptação às novas normas de
    regulação, quanto ao modelo de vínculo institucional. Concluiu-se que as
    seleções ainda estão distantes do ideal quanto ao atendimento às necessidades
    das atividades docentes na EaD no Ensino Superior tanto na contratação
    quanto nas competências docentes exigidas.

1. Introdução
Boa parte das ações de Educação a Distância no Ensino Superior Público no Brasil está
ligada ao Projeto Universidade Aberta do Brasil – UAB - sistematizado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes com recursos
do FNDE. Este foi um dos caminhos que o governo brasileiro encontrou para expandir o
Ensino Superior.
        A Universidade Aberta do Brasil “é um sistema integrado por universidades
públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm
dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da
educação a distância” (Brasil 2006). O Sistema UAB funciona por meio de “parceria
dos três níveis governamentais (federal, estadual e municipal) com as universidades
públicas e demais organizações interessadas, enquanto viabiliza mecanismos


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                                                        Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                     Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                       18, 19 e 20 de maio de 2017


alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-
graduação de forma consorciada” (Brasil 2006).
       Porém, o lançamento da Resolução nº 1, de 11 de março de 2016 (Brasil Capes
2016), da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação do MEC,
que “Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de
Educação Superior na Modalidade a Distância”, prevê mudanças na Educação à
Distância no Ensino Superior brasileiro.
       A tendência à institucionalização da EaD no Ensino Superior Público passa a ser
uma preocupação mais latente, devido às exigências de funcionamento, entre as quais
verbas próprias de funcionamento e quadro de colaboradores ligados à instituição
mantenedora. É previsível, portanto, que a Universidade Aberta do Brasil deixará
progressivamente de ser o principal sistema que fomenta o funcionamento dos cursos
desta modalidade nas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
       As mudanças que vêm acontecendo na legislação da EaD, no ano de 2016, vão
exigir das Universidades nova postura diante da modalidade. Levá-la adiante será um
desafio, que tem obstáculos administrativo-financeiros e acadêmicos. A legislação
aponta mudanças quanto à contratação dos profissionais da EaD pelas instituições.
       Analisamos os editais de contratação de docentes para atuação nos cursos à
distância de universidades federais no Nordeste, e buscamos identificar nestes
documentos as exigências de competências e habilidades específicas para a atuação
nesta modalidade de ensino através das qualidades valorizadas na descrição das etapas
diversas dos processos seletivos, tais como prova escrita, prova didática, análise
curricular (acadêmica e profissional).
       Este projeto visa identificar nos processos de seleção as competências e
habilidades específicas exigidas para a contratação de docentes para atuação na
modalidade EaD que vêm sendo exigidas pelas universidades pesquisadas, bem como
suas formas de contratação. Para isto, buscamos aqui identificar se há e quais são as
competências e habilidades prescritas no edital de seleção e o modelo de contrato.
       Este trabalho é importante para que tenhamos um diagnóstico da contratação das
funções docentes para a modalidade EaD, na instituição, auxiliando os gestores da
Educação a Distância a definirem estratégias para a melhoria da qualidade dos cursos
desta modalidade quanto à qualificação do seu corpo docente e de tutoria.
        Esta pesquisa pode contribuir para estudos futuros que venham a averiguar as
medidas que estão sendo tomadas pelas IFES brasileiras, no que concerne à contratação
docente, para se adequarem ao novo marco regulamentar da EaD no Brasil que
institucionaliza a modalidade nas Universidades.

2. Referencial Teórico
Segundo o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006 (Brasil 2006), que dispõe sobre o
Sistema Universidade Aberta do Brasil, “as despesas do Sistema UAB correrão à conta
das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao

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                                                             Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                          Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                            18, 19 e 20 de maio de 2017


Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, devendo o Poder Executivo
compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações
orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de
pagamento da programação orçamentária e financeira”.
      A Capes é responsável por administrar os recursos para o pagamento de bolsistas
com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), os quais
ocupam vários cargos na estrutura de funcionamento dos cursos ligados à UAB.
        “Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância” é o documento
do MEC que orienta o funcionamento da modalidade à distância nas IFES, segundo o
qual o corpo docente deve estar “(...) vinculado à própria instituição, com formação e
experiência na área de ensino e em educação a distância” e o “corpo de tutores deve ter
qualificação adequada ao projeto do curso” (Brasil. MEC 2007). O modelo de contrato
de bolsistas atualmente utilizado no Sistema UAB é, portanto, uma medida de caráter
provisório, pois é incompatível com estas diretrizes estabelecidas pelo próprio MEC.
        O instrumento legislativo mais recente sobre as regras de Programas e Cursos de
Educação Superior na Modalidade a Distância é a Resolução nº 1, de 11 de março de
2016, do MEC. Em seu Capítulo IV, Art. 8º, se encontram as exigências oficiais quanto
à composição do quadro de profissionais da Educação envolvidos nas atividades
referentes à modalidade: “Os profissionais da educação, que atuarem na EaD, devem ter
formação condizente com a legislação em vigor e preparação específica para atuar nessa
modalidade educacional”.
       A legislação classifica como docente o “autor de materiais didáticos,
coordenador de curso, professor responsável por disciplina, e outras funções que
envolvam o conhecimento de conteúdo, avaliação, estratégias didáticas, organização
metodológica, interação e mediação pedagógica, junto aos estudantes”, sendo o tutor
“todo profissional de nível superior vinculado à instituição, que atue na área de
conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos docentes e mediação
pedagógica, junto a estudantes na modalidade EaD”.
       Cumprindo as orientações dos Referenciais de Qualidade, estão sendo
estabelecidas exigências quanto ao vínculo dos profissionais às Instituições de Ensino
Superior. O inciso 3º do mesmo capítulo define que
                       A política de pessoal de cada IES definirá os elementos descritivos dos
                       quadros profissionais que possui, no que concerne à caracterização, limites de
                       atuação, regime de trabalho, atribuições, carga horária, salário, consolidado
                       em plano de carreira homologado, entre outros, necessários ao
                       desenvolvimento acadêmico na modalidade EaD, de acordo com a legislação
                       em vigor, respeitadas as prerrogativas de autonomia universitária e
                       ressalvadas as peculiaridades do Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº
                       5.800, de 2006.
        Desta forma, a responsabilidade pelo custeio e manutenção do quadro de
profissionais da Educação que servirão à modalidade a distância será das instituições. O
grande problema para as Ifes é que em seu orçamento fiscal não estão previstos recursos
para a manutenção dos cursos nesta modalidade. Vieira et al. (2012, s/p) alertam que

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                                                            Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                         Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                           18, 19 e 20 de maio de 2017


                       As estruturas organizacionais das Universidades Públicas foram definidas
                       para a funcionalidade do ensino presencial. Isso significa espaço físico
                       construído, presença de alunos e professores, dinâmica curricular de cursos,
                       laboratórios de pesquisa, programas de extensão, processo burocrático
                       administrativo e recursos orçamentários para a operacionalização do sistema.
                       Portanto, essas instituições foram criadas para a modalidade de ensino
                       presencial.
        Eles observam que “a inserção da educação a distância nas instituições públicas
de ensino superior vem sendo feita por meio de vários atos internos e inclusões
administrativas e programáticas: convênios, portarias, inclusão no PDI, resolução de
Conselhos, estatuto, regimento e resoluções. (...) e consideram fundamental para a
institucionalização da EaD que ocorra uma mudança no suporte orçamentário das IFES,
pela qual tanto a modalidade presencial, quanto à EaD componham o orçamento geral
da instituição (Vieira et al. 2012).

3. Competências e Habilidades Exigidas para Docentes e Tutores na
Educação a Distância
No livro ABC da EaD, Maia e Mattar (2007, p. 90) nos trazem algumas habilidades que
o professor deve ter para atuação na modalidade à distância: primeiramente, ele teria
que ter a capacidade de elaborar e organizar conteúdos em mídias digitais,
desenvolvendo além do conteúdo gráfico, o desenho de cursos. Os autores trazem do
site da ABED, uma definição do perfil do professor na EaD: “(...) deve ser capaz de se
comunicar bem através dos meios selecionados, funcionando mais como um facilitador
da aprendizagem, orientador acadêmico e dinamizador da interação coletiva” (Maia e
Mattar 2007, p. 92)
       O docente da EaD precisa, portanto,
                       Desenvolver novas habilidades, como focar poucos conceitos em cada aula;
                       planejar o material de maneira que o aluno tenha tempo para percorrer as
                       aulas e realizar as atividades; definir letras, tamanhos, cores e fundos para
                       integrar a mensagem; fazer escolhas no material visual a ser utilizado nas
                       aulas (como esquemas, diagramas, gráficos, tabelas, figuras, imagens, fotos,
                       etc.; planejar sons e animações; dominar recursos multimídia e assim por
                       diante) (Maia e Mattar 2007, p. 90).
       No artigo “Desenvolvimento de Competências Eletrônicas Docentes Para EaD:
um estudo em uma Universidade Federal”, os autores acreditam que é “de fundamental
importância a consideração de competências tecnológicas no exercício da profissão
docente. Seria a competência eletrônica “uma competência para a ação específica de
professores para dominar as tecnologias de aprendizagem.” Para adquiri-la, precisar-se-
ia “mais do que aprender respectivamente novos conhecimentos, desenvolver novas
competências ou a assumir novas atitudes” (Cassundé, Mendonça e Barbosa 2016, p.
86).
       De acordo com os Referenciais de Qualidade para Educação Superior a
Distância, os docentes desta modalidade devem ser capazes de
                       a) estabelecer os fundamentos teóricos do projeto; b) selecionar e preparar
                       todo o conteúdo curricular articulado a procedimentos e atividades

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                                                              Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                           Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                             18, 19 e 20 de maio de 2017


                        pedagógicas; c) identificar os objetivos referentes a competências cognitivas,
                        habilidades e atitudes; d) definir bibliografia, videografia, iconografia,
                        audiografia, tanto básicas quanto complementares; e) elaborar o material
                        didático para programas a distância; f) realizar a gestão acadêmica do
                        processo de ensino-aprendizagem, em particular motivar, orientar,
                        acompanhar e avaliar os estudantes; g) avaliar-se continuamente como
                        profissional participante do coletivo de um projeto de ensino superior a
                        distância.
        Kenski (2013, p. 110) diz que a própria legislação brasileira nos alerta do caráter
específico da EaD. Ela cita o decreto 5.622/2015, que determina que a “educação a
distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares” Desta forma
os critérios e a forma de seleção não deveriam ser baseados exatamente nos mesmos
critérios utilizados para a modalidade presencial.
        A mesma autora escreve: “os cursos à distância desenvolvidos em LMS (...)
possuem filosofias, abordagens epistemológicas, dinâmicas e posicionamentos teóricos
próprios” (Kenski 2013). Os docentes, portanto, devem estar preparados para lidar com
esta nova lógica. E ela volta a citar a mesma legislação, em que é exigido que a
instituição credenciada para a EaD apresente “corpo docente com as qualificações
exigidas na legislação em vigor, e preferencialmente com formação para o trabalho com
a Educação à Distância” (Kenski 2013, p. 112).

4. Metodologia
Optou-se para a execução deste trabalho pelo modelo de pesquisa documental. Segundo
Rampazzo (2002, p. 51), ela tem este nome porque procura documentos de fonte
primária, (...)”. Os documentos escolhidos para análise foram os editais de contratação
para funções docentes de 04 Ifes, do Nordeste, lançados no ano de 2016 e 2017.
       Procurou-se nos sites das instituições por Editais de seleção de funções docentes
publicados nos referidos anos e mediante a análise dos editais foram feitas as seguintes
questões: quais as competências e habilidades específicas para a atuação no ensino a
distância nestas instituições que estão descritas nos editais para o ingresso docente para
atuação nesta modalidade? Quais as formas de contratação vigentes nestes editais?

5. Análise e Resultados

5.1. Edital A
As vagas ofertadas no “Edital A” foram destinadas aos seguintes cursos: Letras –
Língua Portuguesa EaD, nas áreas de Língua Portuguesa, Linguística e Literatura;
Letras – Língua Espanhola EaD, na área de Letras-Espanhol; Bacharelado em
Ciências Contábeis EaD, na área de Ciências Contábeis; Geografia EaD, nas áreas de
Geografia Física e Geografia Humana; Licenciatura em Matemática EaD, na área de
Matemática
       No Edital publicado em 2016, para admissão de professores substitutos para
atuação na Educação a Distância, na sessão Inscrições, há preocupação em destacar as
obrigações do docente da EaD, tais quais: “ter disponibilidade para viagens para os

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                                                                            Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                              18, 19 e 20 de maio de 2017


Polos de Educação a Distância no interior do Estado, para desenvolver atividades
presenciais de ensino ou avaliação, inclusive em finais de semana”; “dispor do domínio
técnico das ferramentas tecnológicas imprescindíveis para o exercício da EAD”;
“prestar assistência obrigatória às reuniões periódicas necessárias para o desempenho da
EAD”; “conferir atenção diária à plataforma Moodle e correio eletrônico para resolução
de dúvidas e trabalho por tarefas junto com aos alunos da EAD, colegas e a
Coordenação do Curso”. Através destas exigências, é possível identificar as habilidades
e competências para o docente da EaD, exigidas para esta seleção, no que tange ao
domínio técnico das ferramentas tecnológicas, tais como o ambiente virtual de
aprendizagem e o correio eletrônico.
       As avaliações levam em consideração a titulação acadêmica e o desempenho em
provas escrita e/ou prova didática ou didático-prática. Os pesos são calculados da
seguinte forma:
                         O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a
                         prova didática, peso 4 (quatro). 2.5 Nos casos em que o Departamento optar
                         por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou
                         didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova
                         escolhida peso 6. 2.8 Será eliminado o candidato que tenha obtido nota
                         abaixo de 7 (sete) na prova escrita ou na prova didática ou didática-prática.
        A prova de títulos, de caráter eliminatório, consta da avaliação de
títulos/atividades acadêmicos, atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas
e atividades didáticas, sendo eliminado do certame o candidato que tenha obtido nota
abaixo de 7 (sete) na prova de títulos.
        Analisamos aqui apenas a seleção para as disciplinas do curso de Ciências
Contábeis (Tópicos Contemporâneos de Contabilidade; Controladoria). O barema
referente à avaliação de currículos dos candidatos para o curso de Ciências Contábeis
traz a valorização da maior titulação acadêmica na área de conhecimento objeto do
concurso ou áreas afins, atividades científicas (trabalhos publicados – peso 5,
participação em eventos científicos – peso 4), atividades didáticas – peso 4 (valorizando
igualmente disciplinas ministradas no Ensino Superior (pós-graduação e graduação) na
EaD e na modalidade presencial) e com menor peso atividades profissionais.
        A prova didática para o referido curso se constituiu em preparar uma aula sobre
pontos sorteados específicos da área, em especial do conteúdo das disciplinas para as
quais seriam as vagas. Não houve preocupação em explicitar a exigência de aspectos
referentes às aulas nos ambientes virtuais de aprendizagem, nem em relação à produção
de conteúdos midiáticos digitais para promover a interação. Apenas se preocupou em
apontar os conteúdos e o local de realização do exame.
        A contratação de professores substitutos é um passo rumo à institucionalização
da EaD na universidade.Essa manobra está prevista na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993 Em seu Artigo 2º esclarece quais as necessidades temporárias de excepcional
interesse público, incluindo no Inciso X a “admissão de professor para suprir demandas
decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as
condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e

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                                                         Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                      Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                        18, 19 e 20 de maio de 2017


Gestão e da Educação.” (Brasil 1993). Através deste tipo de contratação os profissionais
docentes da EaD podem ser pagos por meio da folha de pagamento da instituição, tendo
os mesmos direitos trabalhistas dos professores substitutos contratados para os cursos
presenciais.

5.2. Edital B
O “Edital B” regulamenta o processo de seleção de professor pesquisador externo
para atuação em curso de pós-graduação em Educação, Pobreza e Desigualdade Social,
na modalidade a distância, ofertado por uma IFES, a partir do período letivo de 2016.2.
A vaga se destina à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
        Para concorrer o candidato deve ter título de Pós-graduação (mestrado ou
doutorado) – concluído ou em andamento – em Educação, Serviço Social ou áreas
correlatas, estar vinculado(a) ao setor público federal, estadual ou municipal na
condição de servidor(a) do quadro efetivo ou possuir outro tipo de vínculo com a
universidade em questão, a exemplo de professor(a) voluntário(a), substituto(a) ou
similar ou ser aluno(a) de programa de pós-graduação de Instituição de Ensino Superior
(IES) pública. Os profissionais são remunerados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de bolsas.
       No que tange à avaliação de currículos, valoriza-se a maior titulação, exercício
do magistério na Educação Básica, Ensino Superior e tutoria (presencial ou à distância)
em Cursos a Distância de Nível Superior, além de atividades de pesquisa e extensão
(publicações em Anais de Congresso, Orientação de Teses, Dissertações e Trabalhos de
Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, participação em Projetos de
pesquisa ou extensão com foco diretamente relacionado ao componente curricular
objeto do processo seletivo e Participação em capacitações para atuação no Ensino a
Distância). Os critérios de desempate levam em conta critérios de idade e maior tempo
de experiência comprovada em atividades relacionadas à Educação a Distância.

5.3. Edital C
O Edital C regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para Professor Executor e
Tutor Virtual para os cursos de Bacharelado em Administração Pública, Licenciatura
em Computação e Licenciatura em História, que serão remunerados por meio de Bolsa
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)/UAB.
       Para o exercício desta função, de acordo com o edital, o professor deve ter
habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e recursos de conectividade, tais
como internet, email e chats. Quanto à titulação, a maioria das vagas exige que o
candidato tenha curso de graduação nas áreas ou áreas correlatas com Mestrado
concluído na área ou áreas correlatas, mas em outras exigem no mínimo com
especialização.
      Quanto aos critérios de desempate por ordem de prioridade, destaca-se o maior
tempo de experiência na EaD, seguido do maior tempo de experiência no Exercício da
Docência, da maior titulação e maior idade.

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                                                          Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                       Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                         18, 19 e 20 de maio de 2017


       Quanto aos critérios de avaliação curricular, dá-se maior valor à experiência
docente, seguido da maior titulação, que tem valor igual à experiência em Educação a
Distância.
       Para o exercício da função, o candidato selecionado deverá participar de
treinamento promovido pela instituição, o que demonstra alguma preocupação com a
formação mais específica para a atividade docente da modalidade à distância.

5.4. Edital D
O “Edital D” regulamenta a Seleção Interna de Professores Pesquisadores e
Conteudistas para atuarem temporariamente no Curso de Licenciatura em Matemática
na modalidade a distância de uma IFES. Trata-se de uma seleção interna para servidores
da Universidade que devem possuir formação na área do curso optado, além de possuir,
no mínimo, Pós-Graduação lato sensu no curso optado e/ou área afim, experiência de
docência de, no mínimo, 01 (um) ano no Ensino Superior em instituição pública ou
privada ou de pesquisa na área optada.
       Quanto à avaliação do currículo valoriza-se mais a maior titulação, Produção
Bibliográfica (Artigo em Periódico e Livro), Produção Técnica (Caderno
Pedagógico/Livro Didático e Multimídia) e a experiência no Ensino Superior é
valorizada igualmente à Experiência em EaD (Conteudista, Tutor, Professor ou
Designer Instrucional). Quanto aos critérios de desempate prioriza-se a maior produção,
seguida de critérios de idade.
       O vínculo estabelecido é o de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES)/UAB

6. Conclusões e Perspectivas
Através da análise das exigências citadas nestes editais podemos concluir que há
predomínio de competências vinculadas ao conteúdo das disciplinas, aliado ao tempo de
magistério, não sendo as competências específicas para Educação a Distância prioridade
nestas seleções.
        Quando presentes, as competências mais específicas à EaD são mais de caráter
técnico (domínio das funcionalidades dos recursos das TICs, tais quais AVAs, correio
eletrônico etc.) do que pedagógico. Não há muito interesse em identificar se o candidato
entende sobre o funcionamento da modalidade, seja por meio de experiências anteriores,
por meio de cursos de capacitação, por exemplo, ou ainda através de pesquisas, desde
que tenham titulação acadêmica e maiores índices de produtividade acadêmica. Na
realidade, as instituições vêm se preocupando mais com valorização da experiência
docente, principalmente a atuação no Ensino Superior e seus níveis mais altos.
        A pesquisa mostra que nos editais, competências mais específicas da EaD, tais
como disponibilidade tecnológica, habilidades de interação (com e sem o intermédio dos
recursos das TICs) e conhecimento da dinâmica de funcionamento da EaD não estão tão
explícitas e destrinchadas. No entanto os candidatos aprovados vão se deparar com a
necessidade de apresenta-las durante a prática, o que exigirá das instituições estratégias

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                                                        Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                     Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                       18, 19 e 20 de maio de 2017


de correção das lacunas de competência que aparecerem durante o período de atuação
dos profissionais.
       As universidades ainda não têm corpo docente e técnico capaz de dar conta das
demandas da EAD. As formas de contratação temporária, por meio de bolsas, que não
garantem direitos trabalhistas nem estímulo à progressão na carreira docente, com
baixas remunerações, são um paliativo e abre margem para uma rotatividade docente
constante na modalidade. Dos 04 editais pesquisados, apenas um deles prevê um
vínculo institucional, mesmo que temporário, o que nos torna esperançosos de que uma
mudança gradual nos quadros da EaD nas universidades federais esteja florescendo.
       A expansão do Ensino Superior Público Brasileiro, em quaisquer das
modalidades, deve ser acompanhada de aprimoramento das funções docentes, de acordo
com as necessidades de cada uma delas, respeitando os profissionais docentes e os
discentes atendidos por estas instituições.
       Trabalhos futuros poderão tratar de como a falta de atendimento às competências
específicas da EaD durante as seleções pode impactar na qualidade dos cursos ofertados,
mas também poderiam buscar soluções para aperfeiçoar a prática dos docentes
contratados por meio dos critérios atuais utilizados.
Referências
Brasil (1993). Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a contratação por
  tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
  público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
  providências.                            Disponível                            em:
  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8745cons.htm Acesso em: 22 de jun
  2016.
Brasil. Capes. (2016). O que é UAB. Publicado: Segunda, 14 Março 2016 16:38 |
  Última atualização: Terça, 17 Maio 2016 18:14 Disponível em:
  http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=7836 Acesso em: 19 jun.
  2016.
Brasil. MEC (2006). Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. Dispõe sobre o Sistema
  Universidade      Aberta     do      Brasil    -    UAB.       Disponível     em:
  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5800.htm
  Acesso em: 06 jun. 2016.
Brasil. MEC (2007). Referenciais de qualidade para a modalidade de educação superior
  a       distância.       Brasília:     MEC,         2007.       Disponível      em:
  http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf Acesso em: 23 jun.
  2016.
Brasil. MEC (2016). Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior.
  Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais
  para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a
  Distância.                              Disponível                          em:
  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=35

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                                                        Universidade Federal da Paraíba - Campus IV
                                                                     Mamanguape - Paraíba – Brasil
                                                                       18, 19 e 20 de maio de 2017


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