=Paper= {{Paper |id=Vol-2185/CtrlE_2018_paper_32 |storemode=property |title=O Uso do Celular na Sala de Aula e a Legislação Vigente no Brasil(The Use of the Cell Phone in the Classroom and the Legislation in Force in Brazil) |pdfUrl=https://ceur-ws.org/Vol-2185/CtrlE_2018_paper_32.pdf |volume=Vol-2185 |authors=Francisco S. Rodrigues,Geny Lucia S. Segundo,Lissiane Maria da S. Ribeiro }} ==O Uso do Celular na Sala de Aula e a Legislação Vigente no Brasil(The Use of the Cell Phone in the Classroom and the Legislation in Force in Brazil)== https://ceur-ws.org/Vol-2185/CtrlE_2018_paper_32.pdf
            O Uso do Celular na Sala de Aula e a Legislação
                          Vigente no Brasil
 Francisco S. Rodrigues1, Geny Lucia S. Segundo1, Lissiane Maria da S. Ribeiro1
 1
     Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – Av. Desembargador Moreira, 2874,
                 Dionísio Torres. CEP 60.170.173 – Fortaleza – CE – Brasil
          sueudo2000@gmail.com, genylss@gmail.com, lissiane@gmail.com


       Abstract. The present article is about a study on laws governing the use of the
       cell phones in the school environment of Brazil. A survey on administrative,
       federal, state and municipal environment was carried out. It´s important to say
       that the laws were not recent. After this survey, each law was analyzed
       considering aspects of the amplitude, in relation to the public and private
       domain as to the time and space in the classroom and / or other areas, a
       purpose of the use, as well as the target audience. Training and analysis were
       carried out as an effective legislation of educational practices and experiences
       with the use of digital technologies in the school context.

       Resumo. O presente artigo trata de um estudo sobre as leis que regem o uso
       do celular no espaço escolar do Brasil. Realizou-se um levantamento das leis
       vigentes nas diferentes esferas administrativas, federal, estadual e municipal,
       no qual foram identificadas doze leis. Após o referido levantamento fez-se uma
       análise de cada uma das leis considerando os aspectos da amplitude, em
       relação à esfera pública e privada, quanto ao tempo e espaço da sala de aula
       e/ou outros espaços, a finalidade do uso, bem como o público a que se dirige.
       Mediante o estudo e análise realizada concluiu-se que a legislação vigente
       destoa das práticas e experiências educativas com o uso de tecnologias
       digitais desenvolvidas no âmbito da escola.

1. Introdução
O presente artigo versa sobre as leis que regem o uso do celular na sala de aula no
Brasil. O que impulsionou esta pesquisa foi à experiência de visitação a algumas escolas
municipais de Fortaleza, que em um determinado espaço exibia uma placa de aviso,
contendo a lei que trata sobre a proibição de uso do celular no estabelecimento de ensino
durante os horários das aulas. Os pesquisadores, que vem desde 1995 estudando e
trabalhando com o tema sobre o uso de tecnologias na educação, seja com a formação de
professores, desenvolvimento de pesquisas e implementação de programas e projetos, no
Sistema de Ensino Público Municipal de Fortaleza, sentiram-se inquietos diante destas
situações. Neste contexto de investigação, constatou-se que a legislação em nada
incentiva a inserção das tecnologias no espaço escolar de forma articulada ao currículo.
Se por um lado a sociedade caminha na busca pela construção de relações cada vez mais
dinâmicas e flexíveis, através de práticas inovadoras; por outro lado, a escola fica
aprisionada por uma legislação proibitiva, que colabora ainda mais para tornar o espaço
escolar obsoleto em suas práticas educativas.
         Considerando a natureza peculiar deste estudo, adotou-se como metodologia um
                                                                                          111
estudo bibliográfico, com foco na legislação brasileira, identificando as leis existentes
para regulamentar o uso de mídias móveis na escola. Em seguida, realizou-se uma
revisão de literatura, identificando pesquisas, artigos científicos e de opinião, sobre o
tema, para embasar a análise apresentada. Nesta análise, foi possível identificar
concepções de ensino e modelos pedagógicos, revelados a partir da legislação
investigada.
        Frente a essa empreitada de estudos, e análise das leis reguladoras do uso das
mídias móveis no espaço escolar, encontrou-se diversas produções científicas, pautadas
em práticas educativas que fazem uso de tecnologias digitais em ambientes de ensino.
Tais experiências remetem a necessidade de realizar-se profundas mudanças nas
metodologias de ensino, causando alterações no papel desempenhado por professores e
estudantes, ensaiando novas metodologias, como, por exemplo, o ensino híbrido, entre
outras. A inserção das tecnologias no cenário da educação, possibilita ao professor
desempenhar um papel diferenciado na abordagem de conteúdos curriculares, e
desempenho de práticas educativas, ou seja, esse professor passa a ser um mediador da
aprendizagem, e o estudante assume uma postura mais ativa, frente a construção do
conhecimento.

2. A legislação vigente sobre o uso do celular no ambiente escolar
O estudo adotou como investigação inicial a identificação das leis que regulam o uso do
celular no ambiente escolar. Para esses fins, foi realizada uma pesquisa na web,
utilizando-se um buscador de conteúdos. Nesta pesquisa, foram identificadas doze leis
que regem o tema, das quais oito foram criadas na esfera estadual, três na esfera
municipal, e uma lei no Distrito Federal.
        Na esfera federal, identificou-se o Projeto de Lei nº 2.806, de 2011, de autoria do
Deputado Márcio Macêdo (foram apensados o projeto de Lei nº 2.246, de 2007, do
Deputado Pompeo de Mattos e da Deputada Angela Portela) - que "Proíbe o uso de
aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação
básica e superior." O projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados e foi rejeitado em
2014, pela relatora da comissão de educação, deputada Fátima Bezerra, sob o
argumento:

                        "... que no ambiente das escolas, as regras de civilidade e de boa
                        convivência sejam discutidas e acordadas a partir do regimento interno de
                        cada instituição, com a participação do conselho escolar, dos pais, dos
                        alunos e dos educadores. Todos têm a ganhar com esse processo educativo,
                        se considerarmos que é dever da escola formar cidadãos cientes dos seus
                        direitos, mas também atentos aos seus deveres e ao respeito aos direitos do
                        outro."


        Pela compreensão da relatora, a matéria apresentada deve ser tratada no âmbito
da organização escolar. Em concordância com o pensamento da relatora, reforçamos a
ideia de que a escola deve estar aberta, de forma democrática, às inovações pedagógicas,
sem imposições de leis ou regras autoritárias, que venham ferir o principio ético da
autonomia escolar, sem que haja uma construção colaborativa por parte dos seus
participantes.
       A seguir, apresenta-se um quando resumo das leis identificadas:



                                                                                                112
113
114
   Quadro 1 – Resumo da legislação nacional a respeito do tema


        A partir do exposto acima, observou-se que as leis identificadas apresentam
alguns pontos relevantes. No que se refere ao período em que foram criadas, verifica-se
que já em 1995, a Prefeitura Municipal de Recife foi a primeira a legislar sobre o
assunto, seguida pelo Estado de Minas Gerais em 2002, e em 2007 pelos estados de São
Paulo e Amazonas. No ano de 2008, houve grande concentração de leis, pois foram
criadas sete apenas nesse período.
        Vale ressaltar, que a posteriori houve uma revisão na legislação, visto que o
Governo de São Paulo apresentou o projeto de lei 860/2016, alterando a lei 12.730/2007,
que proibia o uso de celulares em escolas estaduais. A proposta de alteração foi
encaminhada pelo governador Geraldo Alckmin, em 2016, após o pedido feito pelo
secretário da Educação, José Renato Nalini. O projeto foi aprovado pela Assembleia
Legislativa, e sancionado em 01 de dezembro de 2016, na forma da lei nº 16567 /2017.
Esta altera o Artigo 1º da Lei nº 12.730 de 11 de outubro de 2007, e passa a vigorar com
a seguinte redação: “Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular
nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso
para finalidades pedagógicas”.
        Com ênfase na questão temporal e suas implicações paralelas, destaca-se o
período em que as leis surgiram e coincide com a evolução dos serviços de comunicação
móvel, que se encontrava na terceira geração de celulares, e já dispunham de mensagens
multimídia e internet. Ao mesmo tempo em que as operadoras de telefonia móvel
investiam em novos serviços, os fabricantes não paravam de inovar em função dos
aparelhos. Frente a essa realidade de criação das leis, constata-se que todo esse contexto
de evolução das tecnologias móveis, vem contrastar com a legislação sobre a
regulamentação de uso do celular no espaço escolar. Porém, mais uma vez a escola se
retrai, fazendo um movimento contrário aos processos de evolução tecnológica,

                                                                                       115
    presentes na sociedade.
            Em linhas gerais, observa-se que as doze leis tratam da proibição de uso do
    celular na sala de aula e/ou no ambiente escolar; sete leis incluem outros aparelhos
    eletrônicos digitais móveis; sete proíbem o uso durante o horário de aula; duas leis
    permitem o uso em outros espaços da escola. A partir dessas constatações, percebe-se
    qual a compreensão do espaço de sala de aula, articulada ao currículo, que, por sua vez,
    vem revelar qual o modelo pedagógico de ensino, com práticas pedagógicas retrógadas,
    ao mesmo tempo em que rejeitam quaisquer possibilidades de inovação, tornando o
    ensino arcaico, tradicional e obsoleto.
            Em duas leis a proibição abrange espaços como igrejas e teatros, cinemas e salas
    de exibição cinematográficas. Percebe-se, que tal proibição concebe a sala de aula
    somente como espaço no qual os educandos devem se portar de forma passiva, frente ao
    processo de construção do conhecimento, reforçando assim a chamada educação
    bancária, na qual o conhecimento se dá sem a participação ativa de seus sujeitos.
    Corroborando tais posicionamentos com Paulo Freire, ele destaca que “... ensinar não é
    transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para sua própria produção ou a sua
    construção" (FREIRE, 2003, p. 47).
             Cinco leis fazem referência às escolas públicas e privadas, e seis leis se referem
    aos estabelecimentos de ensino, de forma geral. Neste aspecto, verifica-se a amplitude
    destas leis quando regem tais sistemas, e englobam todos os níveis de ensino,
    impossibilitando um maior detalhamento e ajustes às condições locais. Somente uma lei
    faz referência ao nível superior, o que é considerado absurdo pensar em leis tão
    restritivas para as universidades, visto que tais espaços acadêmicos tratam de um
    ambiente frequentado por pessoas adultas, atuando com produção científica, que
    consequentemente devem ser autônomas na formação do pensamento crítico e reflexivo.
    A lei do Estado do Rio de Janeiro, proíbe o uso somente nas escolas públicas, deixando
    de fora as escolas privadas, o que se observa um tratamento diferenciado com relação a
    aplicação da lei.
            Somente duas leis fazem referência ao uso pedagógico, são elas: a do Estado do
    Rio de Janeiro e do Estado do Paraná, permitindo o uso com autorização, supervisão e
    orientação. Esse tratamento em apenas dois estados brasileiros demonstra claramente o
    quanto o uso de tecnologias digitais como recurso pedagógico, não é devidamente
    reconhecido.
            Observa-se, portanto, que a dinamicidade da realidade, a rapidez do surgimento
    de novos equipamentos, e recursos de comunicação, tem alterado substancialmente a
    forma de interação das pessoas, levando-nos a crer que as leis já “caducaram” em tão
    pouco tempo, imperando a necessidade de alteração da legislação vigente. Pode-se
    constatar, através de estudos e pesquisas realizados no mundo acadêmico, que as
    tecnologias digitais móveis na atualidade estão diretamente relacionadas ao processo de
    construção do conhecimento, de forma dinâmica e criativa, caminhando para uma
    comunicação ubíqua1



1
          Que está ao mesmo tempo em toda a parte. = .ONIPRESENTE; Que tem o dom da .ubiquidade. =
         .ONIPRESENTE; Que está difundido em todo o lado. = GERAL, UNIVERSAL (in Dicionário
Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/ub%C3%ADqua
[consultado em 03-04-2018].

                                                                                              116
3. O uso das tecnologias móveis no ambiente escolar – algumas
    argumentações
O tema suscita várias controvérsias, a partir das múltiplas interpretações dadas por pais e
educadores, desejosos por encontrar um meio termo que contemple tanto o uso
regulamentado das mídias móveis no espaço escolar, quanto a busca por práticas
significativas, que tenham respaldo em documentos oficiais.

       É inegável que a inserção das tecnologias no contexto educacional necessita ser
reconhecida, e pensada, de modo a estabelecer momentos de comunicação inteligente,
através de projetos que flexibilizem as diversas vias de interação entre educandos e
educadores, oportunizando a vivência de um processo comunicacional entre seus pares,
bem como possam tornar favorável o uso potencial dos diversos recursos e funções dos
aparelhos celulares, como, por exemplo, atividade de captura e edição de imagem e
vídeo, organização de listas musicais, agenda virtual, recursos da tv, e/ou aplicativos
com diversos serviços disponíveis e gratuitos.

        Segundo Valente, em entrevista realizada pela TV Escola – em 16/08/2010 - na
série Salto para o Futuro – sob a temática: “As TIC na escola no contexto da cultura
digital” – relata que gostaria de trabalhar com os seus alunos usando o celular de modo
que estabelecessem quais são as atividades, quais são as tarefas, e eles saíssem para
trabalhar e para fazer as tarefas fora da sala de aula. Eles não precisavam ficar na sala de
aula. Destaca ainda que esses alunos estão conectados, usando a tecnologia, de maneira
que é muito difícil falar: "Guarda a tecnologia e presta atenção, porque eu vou passar a
informação". Eles têm acesso à informação, tem acesso aos colegas, têm acesso a
praticamente tudo que pudermos imaginar em matéria de recursos, que possam formá-
los, muito mais do que o que está no livro, muito mais do que o professor sabe.

        A ênfase dada por Valente é no sentido de usar esses recursos para os alunos
desenvolverem, potencialmente suas atividades escolares com pesquisa, e acesso a
vários meios com múltiplas possibilidades. Esse trabalho não necessariamente acontece
na sala de aula. "Não temos na sala de aula todos os recursos que o aluno precisa.
Quando ele sai, ele pode fotografar, ele pode filmar, pode buscar as informações que ele
precisa e trazer isso de uma maneira organizada, num projeto, e temos produto, temos
relatório, temos meios de verificar o que o aluno fez, acessar essa informação, ‘corrigir’,
verificar como é que ele pode melhorar, e assim por diante." Segundo Valente, o uso do
celular ficar restrito à sala de aula está ficando muito pobre.

        São muitos os especialistas que defendem o uso adequado de tecnologias digitais
na escola. Vale ressaltar que o especialista americano David Thornbourg defende o uso
de celulares e tablets em sala de aula. Em palestra proferida na Educar 2011(Congresso
Internacional de Educação), ele destacou que os smartphones e tablets são tecnologias
que estão quebrando paradigmas, já fazem parte do cotidiano e podem, sim, ser
incorporadas às salas de aula. Conforme o seu pensamento, “o ponto principal é que
deve haver regras sobre o que é apropriado e o que não é apropriado. Por exemplo, se
uma criança usa o celular de uma forma que não é apropriada, e continua usando mesmo
após ser alertada, o celular pode ser recolhido. Aí, os pais têm que ir até a escola para
retirar o aparelho”, sugere. Segundo ele, o método funciona. “Nenhuma criança quer
ficar constrangida”, argumenta.
                                                                                         117
         Pierre Lévy, em matéria publicada na edição de fevereiro de 2013 da revista
 Gestão Educacional, ele afirma que não há obstáculos para usar ferramentas digitais em
 sala de aula, pois todos os estudantes têm uma habilidade extraordinária para manusear
 esse tipo de ferramenta. Agora, os professores têm que conhecer tão bem quanto as
 crianças. Sobretudo, isso tem que ser utilizado numa ótica de aprendizagem
 colaborativa. Quanto à reclamação de muitos professores, de que os alunos ficam
 dispersos diante do computador ou do celular, ele reforça que "é preciso aprender
 quando ligar e desligar o aparelho, utilizando-o conscientemente. É um domínio de si
 próprio, uma disciplina. E essa disciplina já tem que ser ensinada desde a escola
 primária”.

         A discussão atual sobre o uso de tecnologias na escola ultrapassa as fronteiras do
 “proibido” ou do “permitido”, atingindo a compreensão de que já não se pode mais
 negar, o uso potencial dessas tecnologias por crianças e jovens, mas sim, faz-se
 necessário incorporá-las ao contexto escolar, possibilitando aos educadores e educandos
 usá-las nas atividades escolares de forma criativa em vários espaços, e não simplesmente
 se restringindo ao espaço da sala de aula. Buscando referenciar a discussão acerca do
 uso pedagógico do celular na sala de aula, destacam-se as seguintes pesquisas
 acadêmicas:

         Romanello (2016) em sua dissertação de mestrado, investigou o uso do
 aplicativo “Matemática” para celulares inteligentes, no desenvolvimento de conceitos de
 função em sala de aula. A pesquisa foi realizada para alunos do 9º ano, em uma escola
 pública de São Paulo, evidenciando as potencialidades do uso do celular inteligente na
 sala de aula, ao mesmo tempo, proporcionou discussões matemáticas referentes ao
 conteúdo função, dando voz à curiosidade dos alunos, possibilitando a generalização de
 resultados, por meio da exploração de gráficos de funções e tabelas de valores,
 permitindo que fossem trabalhados assuntos de anos posteriores, e proporcionando a
 interação aluno-aluno e aluno-professor.

         Germano (2015) em sua dissertação de mestrado, intitulado “Educação física
escolar e currículo do Estado de São Paulo: possibilidades dos usos do celular como
recurso pedagógico no ensino do Hip Hop e Street dance” investigou as possibilidades
pedagógicas dos usos dos celulares nas aulas de Educação Física, no conteúdo de dança
proposto pelo currículo do Estado de São Paulo, mais especificamente o Hip Hop e Street
dance. A pesquisa revelou que “a utilização do celular se faz presente no cotidiano dos
atores escolares.

         Em relação às possibilidades pedagógicas, o celular se mostrou como uma
ferramenta versátil para o desenvolvimento das aulas, dessa forma possibilitou a
exploração como fonte de pesquisa imediata, registro de imagens e situações pedagógicas,
bem como interatividade.” Segundo as conclusões do autor, o estudo atesta que o celular
pode ser sim uma ferramenta de apoio pedagógico nas aulas de Educação Física e, mais do
que isso, promove um ensino mais participativo, criativo, crítico e contextualizado frente
às demandas da sociedade atual.

         Várias são as pesquisas que referenciam o uso do celular em sala de aula, cujos
resultados corroboram para dar significado ao ensino e aprendizagem na sociedade atual,
cada vez mais pautadas em uma construção colaborativa do conhecimento com interação e
ludicidade.

                                                                                        118
    4. Considerações

    As leis sobre o uso de tecnologias móveis em contextos educacionais, precisam ser
    revistas. Esta argumentação faz sentido não somente pela larga produção cientifica de
    experiências exitosas, nas quais o celular foi visto como aliado de metodologias ativas 2,
    mas também porque encontra respaldo nas políticas educacionais vigentes no Brasil.
           No Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, pode-se constatar que a
    inovação e a tecnologia são vistas como estratégias para atingir os fins educacionais
    desejados, segundo disposto nas metas 5 (estratégias 5.3, 5.4 e 5.6) e 7 (estratégias 7.12
    e 7.15).
            A Base Nacional Comum Curricular reconhece a relevância da cultura digital e o
    seu impacto nas esferas sociais. A competência geral número 2, prevê "exercitar a
    curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a
    investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar
    causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções
    (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas". Já a
    competência geral número 5, estabelece a necessidade de "compreender, utilizar e criar
    tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa,
    reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar,
    acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer
    protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva".
             Estas competências destacam conhecimentos, atitudes e habilidades diretamente
    relacionadas com as TIC para que as escolas possam desenvolver com todos os
    estudantes. Diante do exposto, constata-se que as leis para a regulamentação do uso do
    celular e equipamentos similares em sala de aula, criadas nos estados e municípios
    brasileiros, na sua maioria tem um teor de proibição, entretanto, compreende-se que a
    orientação e a normatização sobre o uso destes equipamentos devem constar nos
    documentos pedagógicos internos das instituições escolares, como por exemplo, o
    Projeto Político Pedagógico/PPP, o Projeto de Desenvolvimento Escolar/PDE e o
    Regimento Escolar/RE.
            A esse respeito, entende-se que a discussão desse tema apresenta-se como uma
    oportunidade de repensar o espaço escolar, aberto para instaurar uma prática educativa
    inovadora, fazendo uso de tecnologias digitais com o objetivo de ampliar a dimensão
    curricular, visto que atualmente as tecnologias móveis são meios de comunicação, que
    vão se tornando úteis e sendo cada vez mais usadas pela sociedade.
            A presença das tecnologias digitais nas escolas, configura-se como uma grande
    oportunidade para desenvolver a consciência dos estudantes, como devem se portar
    frente ao desafio do uso adequado desses equipamentos, cabendo aos educadores um
    olhar diferenciado sobre como transformar ferramentas digitais em ferramentas
    didáticas, através das múltiplas funções que estes equipamentos oferecem, pois a escola
    é por excelência o espaço para trabalhar as regras de convivência, o que significa
    desenvolver um sentimento de enfrentamento das situações difíceis.

2
         Metodologia ativa de aprendizagem é um processo amplo e possui como principal característica a
inserção do aluno/estudante como agente principal responsável pela sua aprendizagem, comprometendo- se
com seu aprendizado. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. [consultado em 03-04-2018].
                                                                                                   119
        Em geral, se criou um estigma sobre os objetos ou coisas que “dispersam” a
atenção do educando de suas atividades escolares, devendo tais equipamentos serem
retirados do espaço escolar, mas ao contrário dessa postura de negação, deve ser
desenvolvido um trabalho educativo de incentivo a descoberta de novas possibilidades
de aprendizagem.
        A utilização das tecnologias móveis na educação, não é mais uma opção, mas
uma exigência desta sociedade. É imprescindível que o professor vença resistências,
adquira conhecimentos para desenvolver as potencialidades dos educandos.
         Se, por um lado, é indiscutível a importância dos meios tecnológicos em todos
os setores da vida social, por outro, é importante reconhecer o papel que a educação tem
no desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade. É inegável que as mídias móveis
provocam profundas mudanças na maneira de como a sociedade trabalha, aprende e se
diverte.
        A discussão atual sobre o uso de tecnologias na escola, ultrapassa as fronteiras
do “proibido” ou do “permitido”, atingindo a compreensão de que já não se pode mais
negar o uso potencial dessas tecnologias por crianças e jovens, mas sim, faz-se
necessário incorporá-las ao contexto escolar, possibilitando aos professores usá-las nas
atividades escolares de forma criativa, e não simplesmente se restringindo ao espaço da
sala de aula.
       Em consonância com as argumentações acima, o documento lançado em 2014,
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO), intitulado “Diretrizes de políticas da UNESCO para a aprendizagem
móvel”, vem reforçar a discussão acerca do uso de tecnologias móveis na sala de aula.
       Este documento, elaborado por especialistas de mais de 20 países, trata de um
"conjunto de diretrizes que visa a auxiliar os formuladores de políticas a entender
melhor o que é aprendizagem móvel e como seus benefícios, tão particulares, podem ser
usados como alavanca para fazer avançar o progresso em direção à Educação para
Todos. Através de relatos das experiências desenvolvidas em vários países, o documento
afirma que as tecnologias móveis podem ampliar e enriquecer oportunidades
educacionais para estudantes em diversos ambientes."
       Atualmente, um volume crescente de evidências sugere que os aparelhos
móveis, presentes em todos os lugares – especialmente telefones celulares e, mais
recentemente, tablets – são utilizados por alunos e educadores em todo o mundo, para
acessar informações, racionalizar e simplificar a administração, além de facilitar a
aprendizagem de maneiras novas e inovadoras" (UNESCO, 2014, p.7).
        O documento supracitado ressalta que "a aprendizagem móvel envolve o uso de
tecnologias móveis, isoladamente ou em combinação com outras tecnologias de
informação e comunicação (TIC), a fim de permitir a aprendizagem a qualquer hora e
em qualquer lugar." Elenca treze benefícios, destacando-se entre esses a expansão do
alcance e a equidade da educação.
        Apresenta ainda, recomendações para a formulação de políticas que contemplem
a aprendizagem móvel, visto que as políticas que englobam as TIC foram criadas antes
do advento das tecnologias móveis. As dez recomendações tratam, basicamente da
criação ou atualização das políticas referentes à aprendizagem móvel que engloba
formação de professores; aperfeiçoamento de conteúdos educacionais; ampliação e
melhoria das opções de conectividade com estratégias para fornecer acesso igual a
todos; promoção do uso seguro, responsável e saudável; melhoria da comunicação e da
                                                                                     120
 gestão educacional.
         Diante do exposto, compreende-se que o uso das mídias móveis no espaço
 escolar passa pela definição de uma política para o incentivo da utilização dos recursos
 tecnológicos como ferramenta de aprendizagem, com infraestrutura necessária e
 formação de professores, para o incentivo de práticas inovadoras.
         Sobre o uso permitido das tecnologias móveis, em cada unidade escolar, deve-se
 fazer uma revisão no seu regimento interno e contemplar as questões relacionadas aos
 sujeitos envolvidos, isto é, professores, estudantes, funcionários e comunidade escolar.
 O Projeto Político Pedagógico de cada escola deve definir estratégias, para a
 incorporação das tecnologias móveis como recurso pedagógico.
         Enfim, as mídias móveis no espaço escolar é uma realidade que não tem volta e
 os rumos a serem traçados nesse sentido são de uma construção para caminhos ricos de
 possibilidades...

 5. Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional comum
curricular.       Brasília,    DF,          2016.       Disponível        em:    <
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio>. Acesso em: maio. 2018.

GERMANO, Vitor Abdias Cabót. Educação física escolar e currículo do Estado de São
Paulo: possibilidades dos usos do celular como recurso pedagógico no ensino do Hip Hop
e Street dance. 2015. 158 f. Dissertação - (mestrado) - Universidade Estadual Paulista,
Instituto    de     Biociências    de      Rio    Claro,    2015.    Disponível    em:
.         Acesso       em:       maio.        2018.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São
Paulo: Paz e Terra, (1996). (coleção Leitura)
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e
dá outras providências. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edição Câmara, 2015.
Disponível                                                                        em
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ROMANELLO, Laís Aparecida. Potencialidades do uso do celular na sala de aula:
atividades investigativas para o ensino de função. 2016.Dissertação (mestrado) -
Universidade Estadual Paulista, Instituto de Geociências e Ciências Exatas. Rio Claro/SP.
Disponível em:  Acesso em: maio. 2018.

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Santaella. – São Paulo: Paulus, (2013). – (coleção comunicação)

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