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      <title-group>
        <article-title>ODF: Uma Ontologia de Domínio do Direito de Família Brasileiro com Foco na Prestação Alimentícia</article-title>
      </title-group>
      <contrib-group>
        <contrib contrib-type="author">
          <string-name>Milena R. Bolzan</string-name>
          <email>milena.bolzan@edu.ufes.br</email>
        </contrib>
        <contrib contrib-type="author">
          <string-name>Cristine Griffo</string-name>
          <email>cristine.griffo@unibz.it</email>
          <xref ref-type="aff" rid="aff0">0</xref>
        </contrib>
        <contrib contrib-type="author">
          <string-name>Maria das Graças da S. Teixeira</string-name>
          <email>maria.teixeira@ufes.br</email>
        </contrib>
        <aff id="aff0">
          <label>0</label>
          <institution>KRDB Research Centre For Knowledge and Data - Free University of Bozen-Bolzano -</institution>
          <country country="IT">Italy</country>
        </aff>
      </contrib-group>
      <abstract>
        <p>The interdisciplinarity of Law and Computer Science is increasingly established. Following this path, this paper presents the Brazilian Family Law Domain Ontology (ODF), focused on maintenance obligations, a subarea of Brazilian Civil Law. ODF applied SABiO approach as ontological development process and was based on Unified Foundational Ontology (UFO). In particular, ODF applied the existing concepts and relations in a legal core ontology called UFO-L. ODF seeks to minimize communication and comprehensibility difficulties on the legal domain and envisages the production of a domain-specific modeling language based on ontology. Resumo. A interdisciplinaridade do Direito e da Computação está cada vez mais estabelecida. Seguindo esse caminho, este artigo apresenta a Ontologia de Domínio do Direito de Família Brasileiro (ODF), com foco na prestação alimentícia, uma subárea do Direito Civil Brasileiro. A ODF aplicou a abordagem SABiO como processo de desenvolvimento de ontologias, e foi baseada na ontologia de fundamentação UFO. Em particular, ODF aplicou os conceitos e as relações existentes na ontologia núcleo jurídica denominada UFO-L. ODF busca minimizar as dificuldades de comunicação e entendimento dentro do domínio, e antevê a produção de uma linguagem de modelagem específica de domínio baseada em ontologia.</p>
      </abstract>
    </article-meta>
  </front>
  <body>
    <sec id="sec-1">
      <title>1. Introdução</title>
      <p>
        Dentre as possibilidades de aplicação na Computação, destaca-se o uso de uma
ontologia como modelo conceitual. Segundo
        <xref ref-type="bibr" rid="ref7">Guizzardi et al. (2011)</xref>
        , a ontologia é um
meio de “referência a um sistema formal e filosoficamente bem fundamentado de
categorias que pode ser usado para articular conceituações e modelos em domínios
específicos de conhecimento”. As ontologias fornecem uma estrutura conceitual
comum, sobre a qual pode se desenvolver bases de conhecimento compartilháveis e
reutilizáveis, e facilitam a interoperabilidade e a fusão das informações que viabilizam a
construção de aplicações computacionais [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref10">Isotani e Bittencourt 2015</xref>
        ].
      </p>
      <p>
        As ontologias podem ser classificadas como ontologias de fundamentação, de
domínio, de tarefas e de aplicações [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref6">Guarino 1998</xref>
        ]. As ontologias de domínio
representam conceitos, propriedades e relações relacionados a um domínio específico,
como por exemplo, o domínio da Medicina, da Engenharia e do Direito. Por sua vez, as
ontologias de fundamentação são construídas a partir de conceitos genéricos que
independem de um domínio específico e são utilizadas como base para desenvolvimento
de outras ontologias. As ontologias de tarefas representam conceitos e relações de
tarefas genéricas e as ontologias de aplicação representam uma aplicação específica de
domínio. As ontologias núcleo (core ontologies) aparecem no trabalho de Gangemi et
al. (2004), propondo uma arquitetura em três camadas: de fundamentação; de núcleo; e
de domínio, onde a ontologia núcleo representa conceitos e relações estruturais de um
campo ou domínio que podem alcançar diferentes conjuntos de subdomínios.
      </p>
      <p>
        O Direito corresponde a exigência essencial e indeclinável de uma convivência
ordenada, pois nenhuma sociedade pode subsistir sem um mínimo de ordem, direção e
solidariedade, assim, o Direito é um fato ou um fenômeno social [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref13">Reale 2001</xref>
        ]. Este
domínio foi escolhido com o objetivo de explicitar os termos jurídicos e identificar
possíveis conceitos, propriedades e relações existentes na área do Direito de Família que
não costumam ficar claros durante a prática jurídica. Como resultado, pretende-se
minimizar as dificuldades de comunicação entre os operadores do Direito (e.g.
advogados, promotores de justiça, juízes), bem como facilitar o entendimento do Direito
de Família por outros interessados que não sejam da área.
      </p>
      <p>Assim, este artigo apresenta uma ontologia de domínio jurídico, a Ontologia de
Domínio do Direito de Família (ODF), focada no Direito de Família Brasileiro, em
particular, no estudo da representação do direito à pensão alimentícia. A pensão
alimentícia é um direito que garante a solicitação de auxílio financeiro (ou in natura)
entre parentes, cônjuges ou companheiros para que tenham condição de se alimentar, se
vestir, estudar e cuidar da própria saúde [Fachini 2020].</p>
      <p>Este artigo está estruturado da seguinte forma: após esta introdução, a seção 2
trata os fundamentos teóricos básicos para a construção do trabalho; a seção 3 apresenta
os métodos utilizados para o desenvolvimento da ontologia. A ODF é apresentada na
seção 4. A seção 5 expõe os trabalhos correlatos, e por fim, a seção 6 contém as
considerações finais e possíveis trabalhos futuros.</p>
    </sec>
    <sec id="sec-2">
      <title>2. Fundamentos Teóricos</title>
      <p>
        ODF foi idealizada a partir do trabalho de da Silva Teixeira (2017) sobre um processo
baseado em ontologia para design de linguagens visuais, aplicando esses princípios à
sintaxe concreta de Linguagem de Modelagem Visual Específica de Domínio (Domain
Specific Visual Modeling Language (DSVML)). Para a construção da ODF, foi aplicada
a ontologia núcleo jurídica proposta por Griffo (2018), denominada UFO-L. A UFO-L
foi construída tendo como perspectiva as relações jurídicas propostas em Alexy (2009) e
nos fundamentos e aspectos relacionais e ontológicos da Unified Foundational Ontology
(UFO) proposta por
        <xref ref-type="bibr" rid="ref8">Guizzardi (2005)</xref>
        .
      </p>
      <p>
        A UFO propõe um sistema de categorias formado por Universals e
Individuals baseado no modelo aristotélico para caracterizar os entes que existem.
Em modelagem conceitual, a categoria Universals refere-se a tipos (classes,
entidades) e a categoria Individuals refere-se às instâncias de tipo [Guizzardi
2005]. As camadas de UFO são: UFO-A (ontologia de endurantes) [Guizzardi 2005],
UFO-B (ontologia de perdurantes) [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref9">Guizzardi e Falbo e Guizzardi 2008</xref>
        ] e UFO-C
(ontologia de aspectos sociais) [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref9">Guizzardi e Falbo e Guizzardi 2008</xref>
        ]. Recentemente,
foram propostas as camadas UFO-S (ontologia de serviços) [Nardi 2014] e UFO-L
(ontologia de aspectos jurídicos) [Griffo 2018].
      </p>
      <p>Por sua vez, a UFO-L se debruça sobre como os agentes jurídicos se relacionam
em uma relação jurídica, quais os aspectos inerentes a eles e como ocorre uma relação
jurídica, entre outros aspectos do domínio jurídico [Griffo 2018]. Assim, para a
composição da ODF três categorias foram utilizadas: a de fundamentação, através da
Unified Foundational Ontology (UFO), a de núcleo, representada pela UFO-L, e a
camada de domínio que é a ontologia produzida - ODF.</p>
    </sec>
    <sec id="sec-3">
      <title>3. Método</title>
      <p>A Engenharia de Ontologias é uma área que sistematiza o processo de desenvolvimento
de ontologias, considerando as necessidades de representação do conhecimento e o uso
correto da informação. Vários processos têm sido propostos por grupos de pesquisas,
tais como a Ontology Development 101 [Noy e McGuiness 2001] e o Systematic
Approach for Building Ontologies (SABiO) (Abordagem Sistemática para Construção
de Ontologias) proposto por Falbo (2014).</p>
      <p>O desenvolvimento da ODF baseou-se nos processos estabelecidos por SABiO,
que propõe uma abordagem sistemática para a construção de ontologias de domínio,
abrangendo processos de suporte que facilitam os ajustes para novas versões. Desse
modo uma ontologia pode ser desenvolvida para diversos fins, e adaptada com o passar
do tempo, como a atualização de termos ou mudanças no entendimento do
conhecimento [Falbo 2014]. A Figura 1 expõe a arquitetura de SABiO adaptada para o
contexto deste trabalho, pois o segundo artefato produzido (a caixa em amarelo citando
linguagem de modelagem específica de domínio) é originalmente prevista para ser uma
ontologia operacional, o que não é o objetivo final do projeto no qual ODF está inserida.
A metodologia SABiO foi escolhida por ser de qualidade reconhecida para construção
de ontologias de referência e no que se refere a construção da linguagem será utilizada o
método Física das Notações Ontologizada e Sistematizada (PoNTO-S) [Teixeira 2017],
a ser detalhado em trabalho futuro, observou-se que a junção de SABiO e PoNTO-S é
natural, pois ambos fazem referência a UFO, sendo este um ponto em comum forte.</p>
      <p>Os passos de SABiO são previstos para serem adotados como um todo, porém,
para o desenvolvimento do presente artigo, o foco é nos processos de desenvolvimento:
1) Identificação de finalidade e levantamento de requisitos; 2) Captura e formalização
da ontologia; e 3) Teste, e do processo de suporte: 1) Aquisição de conhecimento.</p>
      <p>O processo de aquisição de conhecimento foi fundamental para o
desenvolvimento da ontologia, pois permitiu a preparação e instrução para trabalhar
dentro do domínio do Direito, que se mostrou uma área de significativa complexidade,
onde especialistas de domínio assessoraram como a principal fonte de informação.
Diferentes fontes, tais como material bibliográfico, livros, esquemas de classificação e
modelos de referência também foram utilizados nesta fase.</p>
      <p>O processo de identificação de finalidade e levantamento de requisitos definiu o
objetivo (apresentado na introdução), o uso, e também os requisitos da ontologia, em
especial os requisitos funcionais declarados como questões de competência - as questões
as quais a ontologia deve responder, determinando o que é relevante para ela. A partir
dessas informações a ontologia foi modelada no processo de captura e formalização da
ontologia, que também inclui o desenvolvimento do dicionário de termos e axiomas,
sendo que esses últimos complementam a representação gráfica acrescentando
definições e restrições relacionadas à ODF.</p>
      <p>Figura 1. Processos de SABiO adaptado de Falbo (2014, p. 3)</p>
      <p>
        Os diagramas apresentados na ODF foram inscritos basicamente utilizando
ontoUML [Guizzardi 2005], que é uma expansão UML para conter os conceitos de
UFO-A, além disso também foi considerado o estereótipo event de UFO-B [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref9">Guizzardi
e Falbo e Guizzardi 2008</xref>
        ].
      </p>
    </sec>
    <sec id="sec-4">
      <title>4. Resultados</title>
      <p>
        O desenvolvimento da ODF apresentou dificuldades oriundas principalmente da
complexidade do domínio. Para lidar com esta complexidade, foi delineada uma
taxonomia apresentada na seção 4.1, bem como uma divisão em módulos, conforme
apresentado na seção 4.2 junto a ODF: Ontologia de Domínio do Direito de Família.
Algumas das questões de competência (QC) consideradas para o desenvolvimento da
ODF também estão identificadas a seguir.
O Direito “é um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças
ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros e se apresenta sob
múltiplas formas, em função de múltiplos campos de interesse, o que se reflete em
distintas e renovadas estruturas normativas” [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref13">Reale 2001</xref>
        ]. O Direito pode ser
classificado em: 1) Direito Público (que normatiza as relações jurídicas com o Estado e
tem como objeto o interesse público) [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref13">Reale 2001</xref>
        ]; e 2) Direito Privado (que regula as
relações jurídicas entre particulares) [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref13">Reale 2001</xref>
        ]; bem como, entre Direito Objetivo e
Direito Subjetivo, comentado a seguir.
      </p>
      <p>O Direito Público possui várias ramificações, com diferenças e similaridades.
Para fins de exemplificação algumas delas são demonstradas no diagrama da Figura 2,
como por exemplo o Direito Penal que trata do poder punitivo do Estado. Assim como o
Direito Público, o Direito Privado possui inúmeras ramificações, sendo destacado aqui
apenas o Direito Civil que determina os direitos e deveres das pessoas, dos bens e suas
relações privadas representadas pelo Código Civil Brasileiro.</p>
      <p>
        O Código Civil (Lei N° 10.406, de 10 de janeiro de 2002) é composto por parte
geral e parte especial, sendo que a parte geral é a base de todo o código, como
o fundamento na norma-princípio, como o da socialidade, eticidade, operabilidade,
função social, entre outros. Por sua vez, a parte especial trata das normas-regras, das
matérias (e.g. família, alimentos, sucessões) [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref14">Martins e Martins 2017</xref>
        ]. Dessa forma,
observa-se que a parte especial usa os conceitos e princípios expostos na parte geral do
código. Por exemplo, o Direito da Família constitui um ramo do Direito Civil que
doutrina as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, união estável ou pelo
parentesco, assim como tutela e curatela, tais áreas são comumente utilizadas em
processos. Na ODF, foi representado um recorte do Direito da Família descrito entre os
Art. 1.511 a 1.783 [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref4">Brasil 2002</xref>
        ].
      </p>
      <p>O Direito também pode ser visto sob a perspectiva do fenômeno jurídico, sendo
dividido em: 1) Direito Subjetivo; e 2) Direito Objetivo. O Direito Subjetivo é aquele
que faculta ao indivíduo o direito de agir ou exigir determinada conduta nos limites das
normas jurídicas. São exemplos do Direito Subjetivo: o direito que um indivíduo tem à
saúde ou de abrir uma empresa ou o direito desse indivíduo de ir e vir. Por sua vez, o
Direito Objetivo estabelece as normas jurídicas em um nível geral e abstrato. Por
exemplo, o direito constitucional à saúde e à liberdade de ir e vir. Desse modo, é
possível distinguir o Direito Subjetivo como aquele que ocorre no mundo das situações
e o Direito Objetivo como aquele que ocorre no das normas jurídicas [Ferraz Jr. 2003].</p>
      <p>Uma vez que o Direito é vasto e sobre o qual existem diversas teorias, é natural a
existência de diferentes perspectivas e taxonomias. Dentre as diferentes linhas
taxonômicas estão, por exemplo: 1) as tabelas processuais unificadas, disponibilizadas
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [Conselho Nacional de Justiça 2008] que
visam à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação
processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal
de Justiça, a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais; e 2) a classificação
decimal do Direito usada em Biblioteconomia [Carvalho 2002].</p>
      <p>
        A taxonomia proposta aqui baseia-se na definição de taxonomia como um tipo
de organização de informação, que trata a classificação lógica e científica dentro de um
domínio, fortemente empregadas na área da Biologia, a fim de classificar e facilitar o
acesso a informação [
        <xref ref-type="bibr" rid="ref18">Vital e Café 2011</xref>
        ].
      </p>
      <p>A taxonomia é um fragmento da ODF, que objetiva apresentar a classificação
simplificada do direito que foi considerada na visão da mesma, por conseguinte, foi
adotada uma taxonomia que considera os dois grandes grupos do Direito quanto à
natureza da matéria: Direito Público e Direito Privado. No tocante ao tipo de fenômeno
jurídico, tem-se: Direito Subjetivo e Direito Objetivo. Foi também representado um
subtipo do Direito Privado, o Direito Civil, para fins de explicitação do domínio a ser
representado (o domínio de Alimentos), considerando as suas partes no Código Civil
(Parte Geral e Parte Especial). Para facilitar a visualização, o domínio a ser expandido,
Dos Alimentos, é destacado com uma cor diferente dos demais conceitos, mostrando sua
localização dentro do Direito. A Figura 2 apresenta a taxonomia construída.</p>
      <p>Figura 2. Taxonomia do Direito1</p>
    </sec>
    <sec id="sec-5">
      <title>4.2 A Ontologia do Direito de Família (ODF)</title>
      <p>Para possibilitar uma melhor organização do domínio, foram identificadas as seguintes
subontologias: Pessoa; Família; Pensão Alimentícia e Espécies de Pensão Alimentícia,
que são expostas nas subseções seguintes. A Figura 3 apresenta a arquitetura da ODF
que evidencia as ligações das subontologias e traz também o módulo da taxonomia,
paralelo aos demais. Em destaque o fato de que ODF faz uso de UFO-L.</p>
      <sec id="sec-5-1">
        <title>4.2.1 Subontologia Pessoa</title>
        <p>
          No domínio do Direito é considerado que a ação de alimentos é uma ação que pode ser
iniciada por qualquer pessoa que possui vínculos ou enlaces familiares, não existindo
somente o critério da idade, como mostrado no art. 1694 do Código Civil, “os parentes,
os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem
para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as
necessidades de sua educação” [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref4">Brasil 2002</xref>
          ].
1 Para descrição de estereótipos de UFO-A, vide [Guizzardi 2005].
        </p>
        <p>Figura 3. Modularização da Ontologia</p>
        <p>
          A Figura 4 apresenta a subontologia Pessoa. Nela, o conceito Pessoa - ser
humano dotado de capacidade, sujeito provido de direitos e obrigações a partir de seu
nascimento com vida [Direito Legal 2019] - especializa as fases quanto à idade: 1)
Nascituro: aquele que virá a nascer; 2) Criança: pessoa até doze anos de idade
incompletos; 3) Adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade; 4) Adulto:
pessoa entre 19 e 60 anos de idade; e 5) Idoso: pessoas acima de 60 anos [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref3">Brasil 1990</xref>
          ;
          <xref ref-type="bibr" rid="ref5">Brasil 2003</xref>
          ], nas quais o indivíduo pode encontrar-se durante sua vida. Também traz os
conceitos de Morto e Vivo, o Código Civil declara que a existência da pessoa termina
com a morte e consequentemente a sua personalidade civil, assim a pessoa deixa de ser
sujeito de direito e obrigações, uma vez que estas, por força de lei, são transferidas aos
seus sucessores [Direito Legal 2009].
        </p>
        <p>Figura 4. Subontologia Pessoa</p>
        <p>A Lei 11.804/08 trouxe nova modalidade de alimentos - os alimentos gravídicos.
Ela disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro, e a forma como
será exercido. Assim, compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas do
período de gravidez, da concepção ao parto, e até mesmo as referentes a alimentação
especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto,
medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis. Desse
modo, o futuro pai é quem deverá prover o sustento do nascituro, vide regra os
alimentos serem destinados ao nascituro [Alimentos 2007].</p>
        <p>Algumas das questões de competência identificadas para a subontologia Pessoa e
as respostas elaboradas a partir da navegação na ontologia podem ser vistas na Tabela 1.</p>
        <p>Tabela 1. Questões de competência para a Subontologia Pessoa</p>
        <p>O indivíduo pode estar em Define as fases quanto a extinção Não.
duas fases de vida ao mesmo da pessoa, ou seja, a perda dos
tempo? direitos de personalidade.</p>
      </sec>
      <sec id="sec-5-2">
        <title>4.2.2 Subontologia Família</title>
        <p>
          Para o Direito Civil, compreende-se como entidade familiar (a família) aquela derivada
do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. Tal entendimento se dá pela
interpretação literal do conceito regulado pelo Código Civil [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref4">Brasil 2002</xref>
          ]. Por essa
interpretação, o conceito de família é, em suma, a união de um homem e uma mulher
(pais) e sua descendência (filhos), vivendo em comunhão plena de vidas.
        </p>
        <p>Apesar de o casamento até hoje se estender como o mais concreto conceito de
família, a atual pluralidade do conceito de família trouxe para o desenvolvimento da
ODF um grande desafio: apresentar todos os conceitos envoltos na família moderna. Por
muito tempo, a família se configurou através de características hierárquicas, onde a
figura masculina dispõe do poder, apoiado em seu papel econômico e em seu papel
exercido na sociedade. Com o passar do tempo, o conceito de família na sociedade
passou por modificações que apresentaram novas perspectivas sobre as questões de
gênero, as condições femininas, e, por conseguinte, a reformulação do papel masculino
dentro da família.</p>
        <p>
          Acompanhando as mudanças sociais sobre o conceito familiar, em 2011, o
Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão acerca da união estável
homoafetiva, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref15 ref16">Supremo
Tribunal Federal 2011</xref>
          a] e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 132 [
          <xref ref-type="bibr" rid="ref15 ref16">Supremo Tribunal Federal 2011</xref>
          b].
        </p>
        <p>O conceito adotado para família na ODF (vide Figura 5) é a visão jurídica atual,
isto é, a família é formada por pessoas que desempenham papéis dentro dessa entidade.
Com o propósito de expressar todos os modelos familiares, por exemplo o modelo
familiar monoparental que ocorre quando um dos pais da criança arca com as
responsabilidades de criação do filho, e a família eudemonista, aquela advinda da união
de indivíduos por afinidade.</p>
        <p>Alguns dos papéis conceituados na ODF são: o papel do provedor, que descreve
a pessoa responsável por prover a parte econômica da família; e o papel do líder, que
retrata aquele(a) que congrega todos os membros da família. A representação desses
papéis, como dispostos na Figura 5, permite a representação de tipos de famílias onde os
filhos provêm a economia da família e não somente os pais. Por outro lado, o poder
familiar é definido no Código Civil Brasileiro como a responsabilidade de adultos
capazes em relação às crianças e aos adolescentes, por exemplo, responsabilidade de
prover a alimentação, a educação e a saúde. Na Figura 5, ele é categorizado como uma
propriedade inerente a um Líder da Família.</p>
        <p>O conceito de Membro Familiar está relacionado a indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa, formando o coletivo de Família, mediados pelas relações familiares e
dependentes da renda familiar de um domicílio.</p>
        <p>Para o conceito Forma de Dissolução que retrata os meios aos quais uma
Sociedade Conjugal pode cessar, foi necessário definir o axioma A1, caracterizado
como: A1: Quanto as especializações de Forma de Dissolução: Por separação Judicial,
Por Nulidade, Por Divórcio e Por Anulação descrevem formas de dissolução para o
Casamento. Pela Viuvez é válido para ambos os tipos de Sociedade Conjugal, e a
Dissolução da União Estável é válido apenas para a dissolução da União Estável.</p>
        <p>Figura 5. Subontologia Família2</p>
        <p>Tabela 2. Questões de competência para a Subontologia Família
Questão de Competência</p>
        <p>Descrição</p>
        <p>Resposta
Quais os papéis que o membro
familiar pode assumir?</p>
        <p>Define os possíveis papeis dentro Provedor, líder ou liderado.</p>
        <p>de uma família.</p>
        <p>Provedor e Líder devem ser a
mesma pessoa?</p>
        <p>Determina o papel do Líder na
ODF.</p>
        <p>Não necessariamente, podem ser
a mesma pessoa, mas também
podem ser pessoas diferentes.
2 Para a simplificação da visualização do diagrama algumas opções de modelagem que tem impacto
menor no domínio foram ocultadas, como por exemplo no relator Sociedade Conjugal, que não
apresenta os outros 2 tipos de role de liderança.</p>
      </sec>
      <sec id="sec-5-3">
        <title>4.2.3 Subontologia Pensão Alimentícia</title>
        <p>Na subontologia de Pensão Alimentícia, o conceito central é Pensão Alimentícia - verba
necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência
engloba as considerações e relações necessárias para uma possível ação de solicitação de
alimentos. Ele possui duas especializações de tipo: 1) Pensão Alimentícia Imprópria,
mediante prestação em dinheiro, sob a forma de pensão periódica e 2) Pensão
Alimentícia Própria, mediante recebimento do alimentando em casa, fornecendo-lhe
hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação,
quando menor [Gonçalves 2017].</p>
        <p>Por sua vez, a Ação Judicial é um evento que estabelece a pensão e pode ter
caráter Alimentar ou Revisional, que determina os alimentos a serem pagos ao
alimentado, ou ajusta os alimentos já em andamento, respectivamente. A Figura 6
apresenta a modelagem desenvolvida.</p>
        <p>Figura 6. Subontologia Pensão Alimentícia</p>
        <p>A ação de alimentos também possui peculiaridades quanto a sua origem. Os
alimentos que ocorrem na relação entre os pais e os filhos, entre cônjuges e
companheiros ou conviventes decorrem da obrigação familiar. Quando um filho atinge
a maioridade, a obrigação familiar costuma ser encerrada. Se necessário, o filho pode
solicitar a obrigação alimentar, de natureza genérica, decorrente do parentesco, assim os
filhos maiores que não tiverem condições de prover à própria subsistência poderão
adquirir os alimentos com este outro fundamento [Gonçalves 2017].</p>
        <p>A pensão alimentícia sempre está relacionada ao Alimentado - Pessoa que recebe
a pensão alimentícia, e o Alimentante - Pessoa responsável pelo pagamento da pensão
alimentícia. Para o conceito Alimentante foi necessário definir o axioma 2, descrito
como: A2: A fase por idade do alimentante se restringe a fase adulta e idosa.</p>
        <p>Tabela 3. Questões de competência para a Subontologia Pensão Alimentícia
pensão Pensão Alimentícia Imprópria e</p>
        <p>Pensão Alimentícia Própria.
A subontologia de Espécies de Pensão Alimentícia exibe as classificações de espécie e
requisitos da pensão alimentícia. Na classificação quanto à espécie, são consideradas a
Natureza, a Ação Jurídica, a Finalidade e a Temporalidade do Direito aos Alimentos.
Cada uma dessas espécies possui ramificações que representam mais detalhadamente as
classificações, como por exemplo a pensão alimentícia quanto ao tempo em que foi
requerida, que pode ser pretérito, presente e futuro. A Figura 7 apresenta a subontologia
Espécies de Pensão Alimentícia. Além das classificações entre espécies, a pensão
alimentícia também possui requisitos, como a Proporcionalidade entre o valor
estipulado de alimentos e as condições financeiras do alimentante.</p>
        <p>Figura 7. Subontologia Espécies de Pensão Alimentícia</p>
      </sec>
    </sec>
    <sec id="sec-6">
      <title>5. Trabalhos Relacionados</title>
      <p>As representações de domínios em modelos podem ser encontradas em diversos
trabalhos e para distintos domínios. Por exemplo, a ontologia de domínio para
modelagem de Biodiversidade proposta por Flôres (2011), que prove conceitualização
clara e precisa dos aspectos considerados em coletas de dados da Biodiversidade de uma
aplicação específica. Tal ontologia foi modelada com base em UFO e para
desenvolvêla foi aplicado o método SABiO, assim como ocorreu com ODF, possibilitando a ambas
as ontologias uma fundamentação sólida e o estabelecimento de um processo a ser
seguido.</p>
      <p>Fleury (2011) propõe um modelo conceitual de conhecimento para apoiar a
formação do convencimento do magistrado no desempenho de sua função judicante,
abrangendo desde o entendimento das características do processo judicial até a
implementação de ferramenta de apoio à recuperação de informações para subsidiar a
tomada de decisões do magistrado. O modelo de Fleury (2011) foi validado por meio de
aplicações práticas dentro do contexto de alimentos no Direito de Família, sendo o
trabalho mais próximo encontrado no mesmo domínio explorado pela ODF. No entanto,
ressalta-se que tal modelo não é do Direito de Alimentos, mas sim foi instanciado a
partir dele, tendo, portanto, um foco diferente de ODF.</p>
      <p>
        Outra interessante ontologia na área do Direito é introduzida por
        <xref ref-type="bibr" rid="ref12">Ramos Junior
(2008</xref>
        ), que apresenta uma ontologia do conhecimento jurídico-legal sobre delitos
informáticos com o intuito de esclarecer ao cidadão acerca da tipicidade destes crimes,
construída com base na metodologia Ontology Development 101 [Noy e McGuiness
2001]. A metodologia de validação, inclui entrevistas com profissionais da área com
conhecimento jurídico sobre delitos informáticos.
      </p>
      <p>Além desses, Cerqueira (2007) também propõe uma ontologia jurídica
direcionada ao Direito Positivo brasileiro, com capacidade de explicitação dos conceitos
e valores inseridos nas leis e atos normativos do país.</p>
      <p>Estes trabalhos apresentam modelos ontológicos de domínios específicos dentro
do Direito, com representações de conhecimento que buscam e minimizam a dificuldade
de comunicação, solução de problemas e a negociação entre humanos. Assim como a
ODF. Vale ressaltar que breve pesquisa em publicações não retornou nenhuma
ontologia na área de Direito de Alimentos, o que justifica a sua escolha como domínio a
ser trabalhado no corrente projeto.</p>
    </sec>
    <sec id="sec-7">
      <title>6. Considerações Finais e Trabalhos Futuros</title>
      <p>Este artigo apresentou o processo de desenvolvimento da Ontologia de domínio do
Direito de Família (ODF) que busca proporcionar melhor compreensão na área. A
ontologia representa o conhecimento e relações jurídicas necessárias para um
entendimento do conceito de pensão alimentícia à luz das modificações no conceito de
família ocorridas nos últimos anos. A ontologia foi desenvolvida com base no processo
SABiO e na ontologia núcleo UFO-L. Além disso, ressalta-se que tanto a aquisição de
conhecimento quanto a de validação contaram com a participação de especialista na área
legal. Das atividades realizadas, a maior dificuldade foi chegar a um consenso da visão
do Direito que melhor refletiria o propósito de ODF, visto que tal área é farta em
ramificações e interpretações.</p>
      <p>O desenvolvimento da ODF aqui esboçado abre espaço para diversos trabalhos
futuros, como a Linguagem de Modelagem Visual de Direito de Família (Family Law
Visual Modeling Language (FaLVML)), que está sendo desenvolvida a partir de ODF e
irá aplicar o método da Física das Notações Ontologizada e Sistematizada (PoNTO-S)
[Teixeira 2017] para estabelecer a sintaxe concreta. FaLVML refletirá de maneira
completa a ontologia ODF. Já visualizou-se que o desenvolvimento da linguagem
implicará na atualização da própria ontologia base, alguns tópicos já foram anotados e
ponderados para futuras atualizações, tais como, a distinção entre os irmãos unilaterais
ou bilaterais, que podem ou não ser diferenciados na ordem preferencial da prestação de
alimentos, e o incremento da subontologia de Ação Judicial, que não foi detalhada nesta
versão por ser do domínio do Direito Processual Civil, composto por princípios e
normas jurídicas que guiam os processos civis judiciais. Espera-se ainda o
desenvolvimento de um editor da linguagem, o qual, viabiliza a utilização para usuários
finais, como advogados e juristas. Também, como trabalho futuro está previsto investir
na validação de ODF por meio de estudos empíricos, sendo que até o momento a
validação foi realizada por meio de revisão técnica junto a especialistas.
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