A relação de meronímia no domínio jurídico: um estudo visando sua inserção em uma ontologia jurídica Thaís D. Minghelli Rua João Neves da Fontoura, 716/203. Centro. São Leopoldo/RS - Brasil. minghelli.adv@terra.com.br Resumo. O presente artigo aborda a relação de meronímia (RM) ou parte- todo para fins de representação do domínio jurídico, mais especificamente do Direito Processual Penal (DPP). Tendo em vista a grande demanda por sistemas cada vez melhores no que tange à recuperação da informação, o grande número de sites jurídicos, bem como a relevância social em aclarar a linguagem jurídica para o leigo, ontologias têm se revelado úteis neste sentido. Por isso, objetiva-se aqui refletir de que forma os conceitos do DPP podem ser explicitados sob a luz da relação parte-todo, visando inserir os resultados da pesquisa em uma ontologia. 1. Introdução Este artigo apresenta o andamento da pesquisa de mestrado, a qual aborda a RM no domínio jurídico, mais especificamente, no DPP para fins de uma futura inclusão em uma ontologia jurídica linguística. A escolha desta relação semântica para a representação do DPP deve-se ao fato deste domínio ser constituído por um conhecimento segmentado em etapas, em que a RM se mostra recorrente, como também de que referida relação em uma ontologia linguística possibilita a associação pela máquina, por exemplo, das partes/fases do DPP a um todo/atividade tal como um jurista é capaz de fazer. Neste sentido, a máquina é capaz de identificar que as ações, correspondentes a unidades e não a tipos, frisa-se, , , , etc., compõem um todo, uma atividade, qual seja: a . Ontologias permitem a recuperação da informação com maior eficiência, bem como a unificação de ordenamentos jurídicos e a desburocratização, visto que elas ensejam o mapeamento de conceitos, o raciocínio automático e o processamento da linguagem natural (PLN). Na União Européia ontologias jurídicas vêm sendo construídas, visando a comparação e unificação da legislação, como também a recuperação da informação. A Core Legal Ontology (CLO), a LRI-Core e LOIS são exemplos de iniciativas neste sentido. Tendo em vista referidos movimentos e a demanda cada vez maior de aperfeiçoar sistemas de busca em sites jurídicos, objetiva-se construir uma ontologia jurídica linguística. Para tanto, apresentam-se os seguintes objetivos: (i) apresentar os corpora; (ii) discorrer sobre considerações semânticas acerca da RM, trazendo exemplos jurídicos; (iii) definir e distinguir ontologias, léxicos computacionais e ontologias linguísticas e (iv) mencionar a metodologia e a análise dos tipos de merônimos mais pertinentes para o DPP, objetivando-se verificar em quais dos corpora 129 podem ser encontrados exemplos mais produtivos por meio da utilização de marcadores lingüísticos (ML) no uso da ferramenta corpógrafo. 2. Noções prévias 2.1. Os corpora Os corpora correspondem: (i) Ao código de Processo Penal (CPP), ou seja, à norma jurídica aplicada na existência de um processo criminal, em que estão registradas todas as etapas que instruem o desenrolar de uma ação penal, bem como os possíveis participantes do contexto penal e processual penal, as instituições e os documentos. O CPP é composto por artigos 811 artigos, organizados em títulos e capítulos, podendo conter incisos, alíneas e letras. (ii) A dez acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, coletados por meio de pesquisa orgânica sob as palavras-chaves: . 2.2. Relação de meronímia ou parte-todo: considerações semânticas O léxico pode ser estudado sob diferentes perspectivas. Uma delas é a análise por meio de suas relações de sentido com outras palavras, estruturando e regularizando o léxico de uma língua. Dentre os diferentes tipos de relações lexicais, há as ordenadoras do léxico em superordenados/subordinados, em parte-todo e de forma associativa (Saeed, 1997, p.63). Aqui, serão abordadas as relações parte-todo, as quais a priori são noções ontológicas pertencentes à disciplina de Mereologia. Tendo em vista a interface Linguística do tema, traz-se autores desta linha como Cruse (2000), o qual entende que a meronímia corresponde a uma relação ou conexão entre duas entidades de uma mesma natureza ontológica, aludindo a ideia de inclusão entre dois elementos mutuamente implicados como em X está implicado no sentido de Y, podendo estar dispostos hierarquicamente. Saeed (1997, p. 70) refere que meronímia é um termo usado para descrever relações parte-todo entre dois termos lexicais, em que as partes ou merônimos são unidades de holônimos. Conhecida como uma relação partitiva é representada por ML, tais como: parte de, contém, tem, possui, sendo mais encontrada entre os nominais. Estudando a relação parte-todo entre pares de unidades lexicais, percebem-se características peculiares a esta relação semântica. Nota-se que algumas partes podem ser mais essenciais diante do todo, tal como em peça acusatória e processo. Outras, apesar de comuns, não são obrigatórias, sendo tidas como facultativas como em rol de testemunhas, já que uma ação penal pode ser oferecida ainda que sem a menção de testemunhas do fato criminoso. Da mesma forma, a RM pode ser transitiva ou intransitiva, isto é, quando não há o mesmo tipo de RM em todas as partes de uma hierarquia, configurando uma assimetria. É transitiva quando há uma correspondência de acarretamento entre as categorias de uma hierarquia. No plano jurídico, exemplifica-se a transitividade: A votação no Tribunal do Júri (evento jurídico) contém leitura dos quesitos. A leitura dos quesitos contém uma ordem. A votação tem uma ordem. Lyons (1977) verifica que nem sempre a RM é transitiva, sendo a intransitividade gerada pelas variedades de relações parte-todo existentes e presentes em um mesmo silogismo meronímico. Caracterizando a RM, faz-se a revisão teórica com base em Cruse (2000, p. 154- 5). A primeira característica é a necessidade de algumas partes ao holônimo para sua 130 adequada formação, configurando uma relação canônica. Em oposição à necessidade, hás a opcionalidade da parte diante do todo (Cruse,1986, p. 162-3), quando a parte é facultativa na relação. O segundo traço da RM é a integralidade da parte ao todo. Detecção possível de ser feita pela descrição de como a parte é presa ao todo, sendo que quanto mais difícil esta descrição for, mais integrado parte-todo estarão. No domínio jurídico ilustra-se com o objeto físico processo, (autos como é chamado tecnicamente) e seus volumes. A motivação é outro traço que pode ser identificado na RM, implicando na função da parte e permitindo que o todo funcione conforme o fim proposto e inclusive que a parte seja identificada mais facilmente. A congruência ou harmonia entre parte e todo pode originar dois fenômenos: a supermeronímia e a semimeronímia. O primeiro corresponde às partes que são aplicadas a mais de um holônimo, como a é parte da , como também é parte da . O segundo trata da sobreposição da parte no todo. No que tange aos tipos de merônimos, Winston et. al. (1987) trazem seis categorias. (i) Componente-objeto-integral: relação típica parte-todo, em que o todo inclui a parte, sendo constituído por vários componentes discretos, com limites e funções definidas em relação ao todo. (ii) Membro-coleção: parte como um objeto singular e membro de um todo que denota um conjunto. (iii) Material-objeto: parte como elemento constitutivo de um objeto concreto, ou seja, à conexão entre a matéria de que é feita e uma entidade concreta. (iv) Porção-massa: parte indefinida diante do todo, o qual configura uma entidade mais concreta. (v) Lugar-área: parte é o lugar localizado no todo ou área. (vi) Ação-atividade: parte como fase de uma atividade/todo, descrevendo diferentes subatividades que compõem uma maior estruturada e cronologicamente organizada. Antecipa-se que dentre aludidas categorias, as mais produtivas para a representação do DPP são a (i), (ii), (v) e (vi), reestudadas quando da análise deste artigo. 2.3. Ontologias, léxicos computacionais e ontologias lingüísticas O termo ontologia tem sua origem na Filosofia, como o estudo das categorias que compõem o mundo, visando uma classificação universal. Sob o viés tecnológico, as ontologias se diferem da concepção filosófica, apesar de se relacionarem com ela, de certa maneira, já que ambas trabalham com representações de mundos. Ontologias ressurgem no contexto da web semântica, criada por Berners Lee, tendo em vista que o conhecimento organizado e relacionado por meio de relações semânticas facilita a recuperação da informação. Ontologias permitem a indexação de textos com maior precisão, permitindo melhores resultados quando da busca virtual. Elas têm o objetivo prático de oferecer estruturas de conhecimento para os sistemas computacionais, possibilitando a resolução de problemas de conhecimento de mundo relacionados ao PLN e o raciocínio lógico automatizado. Como produto tecnológico não buscam a verdade, mas o que existe em um domínio, almejando o melhor funcionamento de um determinado sistema computacional. Atualmente, ontologias, como estruturas para organização do conhecimento, têm sido estudadas pela Ciência da informação, Linguística Computacional, Inteligência Artificial (IA) com ênfase em aplicações voltadas para o PLN e Web Semântica, por exemplo, visando estruturar e descrever conceitos. Considerando este fato, percebe-se uma imprecisão terminológica e a aproximação de ontologias, léxicos e 131 ontologias linguísticas. Hirst (2004, apud Prévot, 2010) afirma que ontologias e recursos lexicais são aparentemente similares o suficiente para que sejam usados de forma intercambiável e combinada, apesar de possuírem aspectos que os distingam pontualmente. Por tal razão é pertinente apontar em que medida se aproximam e se afastam. Entende-se que ontologias devem observar a lógica formal. Para a (IA), uma ontologia é uma especificação formal e explícita de uma conceitualização, sendo que o existente é passível de representação (Gruber, 1993). O autor vincula conceitualização à especificação, descrição e representação dos termos em uma linguagem de programação, formal. Compartilhado relaciona ao conhecimento consensualmente compreendido, não restrito a um indivíduo. Para sistemas de informação, uma ontologia é um artefato de engenharia, constituído por um vocabulário específico usado para descrever certa realidade, organizado hierarquicamente e inter-relacionados por relações de suposição. Tais relações descrevem o significado pretendido, considerando- se a finalidade para a qual a ontologia é construída. A hierarquia básica de uma ontologia corresponde a uma taxonomia, relações é_um e outras como: de meronímia, parte_de, e associativas. Outra forma de estruturação do conhecimento distinta da ontológica, mas que em vários aspectos se aproxima desta, podendo, por vezes, serem intercambiáveis ou ocorrerem concomitantemente são léxicos computacionais. Aplicações computacionais são um recurso tecnológico em prol do PLN, cujas primeiras aplicações foram para fins de tradução automática, sendo hoje usadas para a recuperação de informação. Atualmente, léxicos estão se tornando recursos robustos com muitas informações linguísticas. WordNets equivalem a importantes bases de dados para o PLN. Por estas razões, a fronteira entre léxicos e ontologias torna-se, cada vez mais tênue. Uma grande diferença entre léxicos e ontologias é que os primeiros descrevem o significado de expressões de linguagem natural; enquanto os segundos descrevem as entidades de um domínio e as relações entre as mesmas. Grosso modo, o que se percebe é um processo de ontologização dos léxicos, dando margem a mais um termo afim: ontologias linguísticas. Estas se situariam entre as ontologias formais e os léxicos robustos. Elas emergem da semântica e do léxico, representam um determinado conhecimento por meio de relações semânticas, mas sem o compromisso de se valer da lógica formal. Prévot et. al. (2010) explica que a conceitualização é baseada em critérios linguísticos, mais precisamente em informações encontradas em recursos lexicais. Neste sentido, ontologias linguísticas caracterizam-se por armazenar apenas conceitos lexicalizados, conceitos expressos por uma ou mais palavras. Sob este viés, uma ontologia linguística corresponde aos sentidos de uma dada língua, aos conceitos compartilhados por uma comunidade lingüística (DI FELIPPO, 2008). O objetivo da pesquisa de mestrado é justamente este: representar o DPP por meio da RM, visando inseri-lo em uma ontologia linguística jurídica, a qual estaria comprometida com a representação do léxico e não com uma linguagem formal. 3. Metodologia Tendo em vista os corpora selecionados (cf.2.2) e as considerações acerca da RM (cf.2.3) pressupõe-se que: os tipos de merônimos (i), (ii), (v) e (vi) de Winston et.al (1987) são pertinentes para a representação do DPP. Assim, objetiva-se, verificar em 132 quais dos corpora podem ser encontrados exemplos mais produtivos por meio da utilização de ML como: tem, composto, constituído, fase, peça, contém, bem como frases preposicionais com preposições como "de" ("do", "da", por exemplo) e "em" ("no", "na"), fazendo uso de concordanciador. Vale esclarecer que neste artigo trouxeram-se apenas os ML que ensejaram resultados, considerando ainda a concisão do artigo. Estabelece-se, assim, a metodologia para a realização da análise: (i) pautado nos pressupostos estudados, testaram-se os ML que representam relação de parte-todo; (ii) utilizando o corpógrafo, testaram-se os ML nos corpora; (iii) analisaram-se qual corpus trouxe exemplos que melhor representassem o domínio do DPP e (iv) apresentaram-se, neste artigo, somente os pares de parte-todo que trouxeram resultados de meronímia para inclusão em uma ontologia jurídica lingüística. 4. Análise dos dados Testaram-se os ML acima mencionados; todavia poucos se mostraram produtivos em ambos os corpora. Em decorrência do limite de páginas, mencionaremos somente um exemplo de cada retorno pertinente para a representação da RM no DPP, procurando um enquadramento nas tipologias de Winston et. al. (1987) retro-referidas: ML composto: recuperou 01 exemplo apenas no corpus do CPP e nenhum no conjunto de 10 acórdãos. Ex. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. ML fase: recuperou 11 concordâncias do CPP e 3 dos acórdãos, sendo que todos expressam o mesmo tipo de RM. Os retornos obtidos ilustram a categoria ação- atividade, pois aludem às subatividades de um evento maior. Ex. O exame poderá ser ordenado na do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. ML conterá: recuperou 11 concordâncias do CPP e 0 dos acórdãos, sendo todas as 11 tipologias de componente-objeto-integral, porquanto elementos constitutivos de um todo em sua forma mais típica. Ex. A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria. 5. Considerações finais Tendo em vista o limite de páginas imposto, resumem-se as considerações finais neste parágrafo. O presente artigo revisou a literatura quanto à RM, situou ontologias, léxicos computacionais e ontologias linguísticas. Na análise, comparou dois corpora do domínio especializado, almejando testar se a busca automática por merônimos seria produtiva. A análise mostrou que: (i) provavelmente pela especialidade do domínio jurídico, a busca automática não restou produtiva, apesar de ter apresentado alguns resultados, conduzindo à conclusão de que a busca por merônimos deverá ser manual no caso dos corpora jurídicos; (ii) o corpus do CPP trouxe mais resultados; (iii) poucos ML trouxeram resultados precisos, a maioria deles esbarrou na polissemia dos termos jurídicos, como o sentido de peça como documento jurídico escrito, parte como autor ou réu, tem ou possui no sentido de posse e constituído como os poderes outorgados ao defensor para representar em juízo e (iv) a categoria ação-atividade de Winston et. al. (1987) foi o tipo de meronímia mais recorrente no DPP. 133 Referências Bibliográficas BERTOLDI, A. A semântica dos adjetivos: como e por que incluí-la em uma ontologia de domínio jurídico. Dissertação. UNISINOS, São Leopoldo, 2007. BREUKER J, and WiINKEL, R. 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